Como Funciona a Compra de Carros para PCD?

As pessoas com deficiência que desejam dirigir precisam utilizar carros específicos, que lhe ofereçam o conforto e segurança necessários. Pode-se comprar veículos comuns e adaptá-los, ou mesmo obter veículos que foram fabricados exclusivamente para o público com deficiência. Ainda, a compra de veículos para PCD funciona de forma diferente, visto que, segundo a Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pessoas com certas deficiências podem obter isenção de impostos.

A isenção relativa ao IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados ),  ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) pode chegar a até 30% do valor total do veículo. Assim, a pessoa com deficiência terá um grande desconto, em veículos que custem até R$ 70 mil.

Isenções na compra de veículos para PCD

As pessoas com que possuem certas deficiências podem adquirir veículos com isenção de impostos. E, o valor total destes descontos pode chegar a até 30% do preço do veículo, o que demonstra um grande benefício na hora de comprar um carro, seja ele adaptado ou produzido exclusivamente para PDC.

A Lei N° 8.989 dispõe acerca da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência. Esta isenção está prevista no primeiro artigo da lei. Confira-o abaixo:

 Art. 1º  Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:

[…]

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Ainda, a isenção de IPI e IOF está disponível apenas para veículos cujo valor seja até R$ 70 mil. Também, os veículos devem ter sido fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Ademais, a isenção de IOF só pode ser adquirida por pessoas que possuam deficiência física. Somando todas estas isenções, o valor pode chegar a até 30% do veículo.

Carro PCD

Os carros para pessoas com deficiência podem ter descontos de impostos que chegam a até 30% do valor total do veículo.

Como obter as isenções?

As isenções de IPI e IOF devem ser solicitadas na Secretaria da Receita Federal, no próprio site da instituição. Já as isenções dos impostos ICMS e IPVA devem ser emitidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Para obter a dispensa de qualquer um dos impostos que foram mencionados acima, primeiro é necessário obter um laudo médico que comprove a deficiência em questão. Este laudo deve ser emitido por médicos do Detran ou do SUS, que sejam habilitados para tal serviço.

Também, é necessário ter, para obter a isenção, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para obter a isenção de IPI e IOF, são necessários alguns documentos específicos. São eles o requerimento de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal, as duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR), documento que comprove o pagamento contínuo e regular do INSS e a curatela, caso o veículo seja comprado para pessoas maiores de idade que não tenham capacidade jurídica.

Ainda, para isenção do ICMS, é preciso ter e apresentar o requerimento de isenção do imposto, carta do vendedor, cópia da última declaração de Imposto de Renda, documentos que comprovem a capacidade financeira e documento que comprove a isenção de IPVA.

Por fim, os documentos necessários para isenção do IPVA são o formulário de requerimento, laudo médico, cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo, cópia da nota fiscal da compra do carro e uma declaração que comprove que o indivíduo possui apenas um veículo que tenha a isenção de IPVA.

Categoria: Mercado

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