Qual o Valor da Multa por Excesso de Velocidade? Quantos Pontos?

Ao transitar em uma estrada é preciso estar atento à sinalização das placas. As placas indicam aos motoristas as curvas acentuadas, pontes, quebra-molas, a existência de escolas e áreas em que pessoas transitam, dentre outras questões. Além disso, as placas também indicam qual é a velocidade máxima que pode ser atingida naquela estrada. A velocidade é determinada para evitar que aconteçam acidentes, e ela varia de acordo com a localização da via e movimentação.

Quando se excede esta velocidade máxima, é cometida uma infração de trânsito, e o motorista deverá arcar com as multas e terá pontos adicionados na sua carteira. As multas variam de acordo com o quanto a velocidade foi excedida, e os valores são determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, assim como as infrações. Por exemplo, caso a velocidade seja superior à máxima em até 20%, a infração é média, no valor de R$ 130,16. Porém, em outros casos podem ser R$ 195,23 ou R$ 293,47.

Excesso de velocidade

A infração por excesso de velocidade é determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Porém, não existe uma única multa para esta infração. Na verdade, a lei determina que sejam cobrados valores de acordo com o quanto a velocidade máxima foi excedida. Leia o artigo 218 abaixo:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Saiba qual a multa por excesso de velocidade

A infração por excesso de velocidade pode ser de gravidade média, grave ou gravíssima.

Logo, caso a velocidade na qual o motorista está dirigindo seja 20% a mais do que a máxima, será cobrada uma multa média, que custa R$ 130,16, e serão adicionados 4 pontos à Carteira de Habilitação Nacional.

No caso da multa grave, que é dada ao indivíduo que atinge velocidade que seja superior à máxima, de 20% à 50%, é cobrado R$  195,23 e são adicionados 5 pontos à carteira de motorista.

Em ultimo caso, tem-se a infração de conduzir veículo com velocidade superior à máxima em 50%. Esta é uma infração gravíssima, que originalmente, ocasiona multa de R$ 293,47. Entretanto, no caso desta infração, como visto no artigo acima, o valor é multiplicado por três. Logo, paga-se R$ 880,41. Ainda, adiciona-se 7 pontos à CNH.

Qual a tolerância do radar?

Muitos motoristas contam com a tolerância dos radares, para que possam passar por estes com velocidades acima das máximas sem que recebam multas. Porém, esta pode ser uma manobra perigosa, visto que a lei não tolera o excesso de velocidade, e apenas considera que o radar possa não ter 100% de eficácia. Logo, o motorista pode passar com uma velocidade muito acima do que é a margem, e acabar recebendo uma notificação, caso não entenda esta margem de erro. O próprio Contran admite este erro na medição de velocidade, como pode-se ver na Resolução Nº 396.

1º Para configuração das infrações previstas no art. 218 do CTB, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade será o resultado da subtração da velocidade medida pelo instrumento ou equipamento pelo erro máximo admitido previsto na legislação metrológica em vigor, conforme tabela de valores referenciais de velocidade e tabela para enquadramento infracional constantes do Anexo II.

Logo, como pode-ser ver, é detectada uma velocidade no aparelho de medição, que sofre um decréscimo devido à margem de erro. Por exemplo, se a velocidade medida foi 78 quilômetros por hora, será considerado 71 quilômetros por hora.

Assim, a “tolerância” existe pois, em certos casos, o aparelho não mede a velocidade errada, mas ela é diminuída da mesma forma pelo Detran. Por exemplo, um motorista pode, em alguma situação, passar a 65 quilômetros por hora em uma estrada cujo limite é 60 quilômetros, e ter considerado apenas 58 quilômetros, devido à margem. Entretanto, nem sempre isto funciona e é recomendado que a pessoa siga a legislação.

Categoria: Legislação

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