Chassi Adulterado – O Que Fazer Para Remarcar e Legalizar o Carro?

Muitos donos de veículos, na hora de realizar vistorias, acabam descobrindo que o chassi está adulterado. O chassi é uma peça do veículo que deve, obrigatoriamente, possuir um código de 17 caracteres, que indica a área geográfica em que o carro está inserido, fabricante, motor, modelo, dentre outras informações referentes a ele. E, ele pode ser adulterado de diversas formas, como por meio de raspagens, polimentos, pintura, etc. Este crime é utilizado para falsificar informações sobre o veículo ou mesmo para facilitar furtos.

Caso o chassi esteja adulterado, é preciso regulariza-lo, para não estar sujeito à multas. A remarcação pode ser autorizada pelo Departamento Nacional de Trânsito e feita em locais credenciados. Se a remarcação for feita, é preciso que ela conste no documento do veículo.

A solicitação de remarcação pode ser feita em casos de roubos, acidentes ou por outros motivos, como corrosão. Os documentos necessários diferem-se de acordo com a situação. Por exemplo, em furtos, devem ser apresentados o boletim de ocorrência de roubo ou furto e do laudo de entrega.

Como fazer a remarcação do chassi?

Como mencionado, o chassi deve possuir uma numeração com 17 algarismos, que serve como identificação de cada veículo. Este número indica o local e ano de produção, modelo, montadora, especificações de segurança, carroceria, dentre outras informações. Como o chassi identifica cada carro, em situações de roubo e furto, costuma-se polir ou raspar esta numeração, para impedir a identificação.

Entretanto, a adulteração do chassi também pode ocorrer por outros motivos, como corrosão do material e acidentes, que danificam a parte na qual a numeração está marcada. Independente do motivo, quando o chassi é adulterado, é preciso que ele seja remarcado e regularizado, a fim de evitar multas.

Chassi sem adulterações

Acima, pode-se ver um chassi marcado, sem adulterações. Caso esta numeração seja raspada ou polida, é preciso remarcar o carro.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 230, o ato de conduzir um veículo com o chassi violado ou falsificado é uma infração gravíssima, que pode acarretar em pagamento de multa, apreensão e remoção do veículo. Ademais, o CTB, em seu artigo 114, dispõe sobre a necessidade de identificação no chassi e sua remarcação. Confira-o abaixo.

  Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

Como percebe-se no artigo acima, o chassi só pode ser regravado pelas empresas pelas credenciados pelo Detran e com a devido autorização deste órgão, caso o indivíduo comprove a propriedade do veículo. Abaixo, iremos falar sobre como a autorização para remarcação deve ser feita em algumas situações.

Roubo ou furto: Em casos de roubo e furto, o dono do veículo, para obter a autorização para remarcação do chassi é preciso apresentar no Detran o boletim de ocorrência referente ao roubo, cópia do auto de entrega, um certificado que atesta que o veículo foi devolvido ao dono pela polícia, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e, por fim, o documento de identificação com foto e CPF.

Acidente: Quando o chassi é adulterado acidentalmente, é preciso que o indivíduo leve ao Detran o registro logrado para o acidente, o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o documento de identificação com foto e CPF. Ademais, caso a peça que tenha a numeração necessite de ser trocada, também é preciso apresentar a nota fiscal desta.

Outros motivos: O chassi pode ser adulterado também por alguns outros motivos, como corrosão. Nestas situações, é preciso apresentar o CPF, documento de identificação com foto, Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Registro, o Licenciamento de Veículo (CRLV) e o termo de responsabilidade.

Após adquirir a sua autorização para remarcação, é preciso levar o seu veículo até uma mecânica autorizada. Para saber quais locais fazem a remarcação, pergunte ao Detran da sua cidade.

Categoria: Manutenção

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