Multa Sem Cinto de Segurança – Como Reverter? Qual o Valor?

A utilização do cinto de segurança é obrigatória, para diminuir os danos que podem ser causados por acidentes, freadas bruscas, dentre outras situações. Porém, mesmo que esta obrigatoriedade tenha completado 21 anos, em 2019, uma pesquisa da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) informou que 70% das vitimas de acidente ainda falecem sem cinto de segurança. E, esta pesquisa ainda conseguiu identificar que 53% destas pessoas estavam no banco de trás, enquanto somente 23% estavam na parte dianteira do veículo. Logo, percebe-se que o risco de não se utilizar o cinto de segurança é bem maior para os indivíduos na parte traseira.

A infração de não se utilizar cinto de segurança é grave, segundo o artigo 167 do Código de Transporte Brasileiro. A multa para este ato é de R$ 195,23, e ainda pode ocorrer a retenção do veículo até que haja a recolocação do cinto de segurança. Porém, é possível recorrer a esta multa, caso a infração não possua algum dos itens requisitados no artigo 280 do CTB, ou o indivíduo não tenha sido abordado pelas autoridades.

Multa por cinto de segurança

Como mencionamos acima, a multa pela não utilização do cinto de segurança está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 167. Leia-o abaixo:

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

O valor atualizado para a multa grave é R$ 195,23, e, ainda, esta infração gera cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional. Ademais, caso o seu passageiro seja criança, e ela não esteja utilizando o cinto de segurança, a sua infração será agravada e você deverá arcar com outros problemas. Isso ocorre pois as crianças são mais frágeis, e as penalidades são maiores quando elas estão envolvidas.

As multas devem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, agentes de trânsito e Polícia Militar. Porém, caso o indivíduo não esteja preparado para aplicar esta multa, isso aumenta as chances da pessoa de recorrer à infração.

Saiba como recorrer a multa de trânsito

É possível recorrer à multa caso o B.O esteja preenchido de forma incompleta, ou se o agente de trânsito não tiver feito a abordagem.

Como recorrer?

É possível recorrer à multa, para que não pague o valor determinado ou tenha os pontos creditados em seu CNH. Ela será entregue na sua residência, e você terá um período determinado para entrar com o recurso.

A multa de trânsito é uma infração que pode ser fácil de ser revertida, caso o indivíduo que tenha a escrito tenha cometido algum erro. Todas as multas devem possuir certas informações, previstas no artigo 280 do CTB.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Assim, caso alguma destas informações citadas acima não estejam na multa, ela pode ser considerada inválida. E, este artigo vale não só para infração de não-utilização do cinto de segurança, mas também para todas as outras. Ainda, os incisos segundo e terceiro dão respaldo para que haja o recurso quando o os agentes não pararam o veículo. Isso porque o cinto de segurança pode ter sido confundido com alguma roupa escura, ou o indivíduo estar utilizando algum tipo de blusa de frio por cima.

Na defesa prévia, que ocorre assim que se recebe a primeira notificação, a pessoa que foi multada pode alegar algum deste motivos citados acima. Caso esta defesa seja aceita, todo o processo administrativo é cancelado nesta fase. Se esta defesa não for aceita, recebe-se a notificação de penalidade, com o valor da multa.

Nesta etapa é possível se opor novamente à multa. E, é possível que a causa seja ganha pois o recurso é julgado por outro indivíduo. Em segunda instância, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Categoria: Legislação

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