O Que Diz a Lei Sobre Insulfilms? Quais Películas Usar Sem Tomar Multa?
Hoje em dia, viajar longas distâncias ou transitar muito com o carro durante o dia pode ser incômodo, devido aos fortes raios solares que queimam a pele e também aquecem o veículo. Alguns motoristas até mesmo podem desenvolver doenças de pele, como o câncer, pois comumente o braço fica exposto aos raios solares sem que haja uma proteção adequada. Para amenizar esta situação é utilizada uma película escura de policarbonato, chamada de insufilm. O insufilm pode ser usado para cobrir os vidros, reduzindo o calor, controlando a incidência de raios infravermelhos, ultravioletas e luz visível nos veículos.
Entretanto, o uso de insufilm é regulamentado, e o indivíduo deve estar atento às leis para que não tome multas. De acordo com a legislação, as películas permitidas são aquelas que não comprometam a segurança dos motoristas ou outros indivíduos, e que possuam os níveis de transparências exigidos. Por exemplo, nas janelas laterais a transparência permitida é de 70%. Abaixo iremos falar mais sobre, confira.
Quais são as películas permitidas?
O uso das películas é regulamentado por lei, para manter a segurança. Logo, antes de instalar qualquer material no seu veículo, é preciso que o indivíduo consulte na lei se realmente poderá utilizar aquela proteção, e se não irá sofrer nenhuma consequência legal por isto. Segundo a Lei Nº 9.503, artigo 111, é vedado o uso nas áreas envidraças do veículo cortinas, persianas, inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas que comprometam a segurança. Leia abaixo.
Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:
I – (VETADO)
II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.
III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.
Porém, como pode-se ver, este artigo não regulamenta as películas de forma detalhada, apenas determina que nenhum material que comprometa a segurança possa ser instalado. Assim, o Contran, o órgão citado na lei acima, divulgou uma resolução em 26/10/2007 para regulamentar o uso de películas. A Resolução Nº 254 dispõe que a transparência mínima deve ser de 75% para vidros incolores nos para-brisas, e de 70% para os vidros das janelas laterais. Ademais, 28% para o restante dos vidros dos carros.
Leia abaixo:
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:
I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;
II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.
§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.
Desta forma, temos algumas exemplos de películas que não são permitidas. Por exemplo, o insufilm G5 tem sido muito solicitado, pois ele escurece de forma significativo o interior do carro. Assim, ele é usualmente instalado nos carros de luxo ou modificados. Entretanto, esta película não se enquadra nos limites determinados pela lei.
Qual é a penalidade?
Utilizar veículos com algum equipamento ou acessório que não é permitido pela lei, com os vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas reflexivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, com cortinas ou persianas, dentre outros, é uma infração à lei. Esta é uma infração grave, conforme determinado pela Lei Nº 9.503, artigo, 230, e é passível de pagamento de multa e retenção do veículo para regularização.
Atualmente o valor para a multa grave é R$ 195,23, e há a adição de 5 pontos na Carteira de Habilitação Nacional. Logo, fique muito atento ao nível de transparência de seu insufilm.
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