O Que Diz a Lei Sobre Insulfilms? Quais Películas Usar Sem Tomar Multa?

Hoje em dia, viajar longas distâncias ou transitar muito com o carro durante o dia pode ser incômodo, devido aos fortes raios solares que queimam a pele e também aquecem o veículo. Alguns motoristas até mesmo podem desenvolver doenças de pele, como o câncer, pois comumente o braço fica exposto aos raios solares sem que haja uma proteção adequada. Para amenizar esta situação é utilizada uma película escura de policarbonato, chamada de insufilm. O insufilm pode ser usado para cobrir os vidros, reduzindo o calor, controlando a incidência de raios infravermelhos, ultravioletas e luz visível nos veículos.

Entretanto, o uso de insufilm é regulamentado, e o indivíduo deve estar atento às leis para que não tome multas. De acordo com a legislação, as películas permitidas são aquelas que não comprometam a segurança dos motoristas ou outros indivíduos, e que possuam os níveis de transparências exigidos. Por exemplo, nas janelas laterais a transparência permitida é de 70%. Abaixo iremos falar mais sobre, confira.

Quais são as películas permitidas?

O uso das películas é regulamentado por lei, para manter a segurança. Logo, antes de instalar qualquer material no seu veículo, é preciso que o indivíduo consulte na lei se realmente poderá utilizar aquela proteção, e se não irá sofrer nenhuma consequência legal por isto. Segundo a Lei Nº 9.503, artigo 111, é vedado o uso nas áreas envidraças do veículo cortinas, persianas, inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas que comprometam a segurança. Leia abaixo.

Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

I – (VETADO)

II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

Porém, como pode-se ver, este artigo não regulamenta as películas de forma detalhada, apenas determina que nenhum material que comprometa a segurança possa ser instalado. Assim, o Contran, o órgão citado na lei acima, divulgou uma resolução em 26/10/2007 para regulamentar o uso de películas. A Resolução Nº 254 dispõe que a transparência mínima deve ser de 75% para vidros incolores nos para-brisas, e de 70% para os vidros das janelas laterais. Ademais, 28% para o restante dos vidros dos carros.

Leia abaixo:

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

Desta forma, temos algumas exemplos de películas que não são permitidas. Por exemplo, o insufilm G5 tem sido muito solicitado, pois ele escurece de forma significativo o interior do carro. Assim, ele é usualmente instalado nos carros de luxo ou modificados. Entretanto, esta película não se enquadra nos limites determinados pela lei.

Saiba quais são os insufilm permitidos.

As películas insufilm permitidas são aquelas que não comprometem a segurança, e que respeitem os limites de transparência determinados pelo Contran. Como pode-se ver, a película G5 é muito escura, e por isso não é permitida.

Qual é a penalidade?

Utilizar veículos com algum equipamento ou acessório que não é permitido pela lei, com os vidros totalmente ou parcialmente cobertos por películas reflexivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, com cortinas ou persianas, dentre outros, é uma infração à lei. Esta é uma infração grave, conforme determinado pela Lei Nº 9.503, artigo, 230, e é passível de pagamento de multa e retenção do veículo para regularização.

Atualmente o valor para a multa grave é R$ 195,23, e há a adição de 5 pontos na Carteira de Habilitação Nacional. Logo, fique muito atento ao nível de transparência de seu insufilm.

Categoria: Acessórios, Legislação

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