Posso Vender Um Carro Alienado?
As pessoas que optam por contratos de empréstimos com garantia, com taxas de juros menores, se deparam com o termo de alienação fiduciária, presente em algumas cláusulas. O termo de alienação fiduciária refere-se à transferência de um bem, por certo tempo, para a obtenção de um empréstimo vantajoso. O bem continua na com o proprietário, mas ele é vinculado ao credor, seja ele instituição financeira ou bancária, até que o devedor quite a dívida.
Nos empréstimos com garantia, os veículos podem ser alienados. Porém, muitas vezes, os proprietários destes desejam vendê-los, mesmo que estejam na alienação fiduciária. É nesta situação em que surge a dúvida se os veículos alienados podem ou não serem vendidos.
E, mesmo que os veículos sejam alienados, eles podem ser vendidos. Porém, para que esta transação seja feita, é preciso que uma das partes da negociação, seja o devedor ou o comprador do veículo, quite a dívida com o credor. Isto pode ser feito à vista, pelo próprio comprador, ou por uma outra instituição ou a mesma para que seja firmado outro contrato de financiamento.
Como vender um veículo alienado?
Como mencionado, mesmo que um veículo esteja alineado, servindo como garantia de pagamento de uma dívida, seja ela empréstimo ou o próprio financiamento do bem, é possível vendê-lo. Abaixo, iremos dar algumas opções de venda para veículo alienados, confira.
Liquidação do contrato
As pessoas que desejam realizar a venda de um veículo alienado podem realizar a liquidação do contrato de financiamento deste, passando a dívida para a frente. Com a liquidação antecipada do contrato, paga-se o saldo devedor antes do término do prazo do acordo. Desta forma, o comprador do carro realiza a liquidação e recebe o carro.
A liquidação pode ser feita pelo novo dono utilizando recursos próprios ou por meio de um Interveniente Quitante (IQ). Este procedimento é realizado quando o indivíduo deseja financiar ou utilizar um bem que já está alienado em outra empresa. Com o IQ, é preciso que o indivíduo saia da operação anterior, pois não é possível que o mesmo veículo seja alienado em duas empresas.
Por exemplo, caso queira vender um veículo usando a liquidação de contrato, o comprador pode utilizar uma segunda empresa para financiar o veículo no banco que possui a dívida original. Assim, após ter quitado a dívida inicial, o comprador continua a pagar o outro contrato de financiamento na segunda instituição, alienando o bem novamente e iniciando um novo empréstimo.
Antecipação de parcelas
Outra forma de vender um veículo alienado é antecipando as parcelas. Nesta situação, o dono atual do veículo pode adiantar o pagamento das parcelas e quitar todo o empréstimo ou financiamento antes de realizar a venda.
Ainda, a antecipação do pagamento pode ser algo vantajoso, pois o valor total da operação pode sair mais baixo, em relação ao que seria caso o pagamento fosse feito normalmente. Isso porque são cobrados menos juros, devido à relação com o tempo.
Interveniente Quitante ou Portabilidade de Crédito?
Como mencionado, com o processo de Interveniente Quitante, o indivíduo contrato um novo empréstimo. Já com a Portabilidade de Crédito, é feita uma transferência de crédito de um banco para outro com taxas menores, caso este aceite a operação.
Em ambas as situações, a segunda instituição bancaria escolhida quita a dívida com a primeira. Neste caso, segundo a lei de Resolução nº 3402 de 2006, o valor do empréstimo e o prazo de pagamento continuam os mesmo, pois não pode-se mudar estas questões ou pedir mais dinheiro aos credores.
Assim, recomenda-se optar pela Interveniente Quitante, pois este é um processo muito mais flexível, visto que pode-se adquirir um novo empréstimo, com termos mais flexíveis, prazo de pagamento maior, etc.
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