Motoboy Precisa Ter Registro na CNH?

A profissão de motoboy é muito comum no Brasil. Eles podem ser especializados em transporte de pessoas ou mesmo de mercadoria. Porém, apesar do que muitos pensam, para ser um motoboy é preciso cumprir algumas regras, a fim de manter a segurança tanto do indivíduo quanto do trânsito. Além de utilizar o equipamento necessário, como protetor de perna, capacete, baú com faixa, dentre outros, os motoboys também precisam ter a EAR declarada e registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de outras documentações, de acordo com o estado.

A EAR (Exerce Atividade Remunerada), indica que o indivíduo dono da CNH utiliza o seu veículo para trabalhar, como é o caso dos motoboys. Esta declaração é necessária pois promove mais segurança no trânsito. Além da carteira registrada com a EAR, também é preciso ter um licenciamento em alguns estados, como o Condumoto. Saiba abaixo mais sobre a regularização dos motoboys.

Regras e Registros para Motoboys

Todos os motoboys devem seguir certas regras para exercerem as suas atividades de forma legal e segura. Assim como outros motoristas que utilizam os seus veículos para trabalharem, os motoboys devem possui a CNH registrada como EAR (Exerce Atividade Remunerada). Esta exigência está disposta no artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro. Confira-o abaixo:

 Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3º O exame previsto no parágrafo anterior, quando referente à primeira habilitação, incluirá a avaliação psicológica preliminar e complementar ao referido exame.

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física, mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o prazo previsto no § 2º poderá ser diminuído por proposta do perito examinador.

§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Ademais, em São Paulo é exigido também o Condumoto, um documento que certifica o condutor de transporte de pequenas cargas em São Paulo. Para obter este registro, é necessário realizar um curso de 30 horas.

Saiba como funciona o cadastro dos motoboys.

Os motoboys devem possuir CNH cadastrada como EAR. Também, em São Paulo, deve-se possuir um certificado adicional.

Também, para exercer o trabalho de um motoboy é preciso ter, no mínimo, 21 anos, e possuir a CNH há pelo menos dois anos na categoria A, além de não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH decorrente de crime de trânsito. Ademais, também é exigida a realização de um curso específico e utilizar os equipamentos necessários, como capacete certificado pelo Inmetro. Este capacete deve possuir uma faixa retro refletiva em toda a sua extensão meridional, uma fivela e fecho para ser fixado na cabeça e uma viseira transparente. Ademais, o colete também deve ser de um bom material e possuir as mesmas faixas, retro refletiva, para chamar mais atenção no trânsito e evitar acidentes.

Por fim, os motoboys devem apresenta a certidão negativa, indicando que não cometeu nenhum crime.

 

Categoria: Legislação

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