Como Denunciar Transporte Clandestino?

Infelizmente, no Brasil, o transporte clandestino está muito presente, devido à falta e também aos preços elevados dos transportes públicos. Porém, mesmo que esta modalidade irregular de transporte auxilie muitas pessoas diariamente, é importante mencionar que os transportes clandestinos pode colocar em risco a vida de muitas pessoas. Isso porque a maior parte destes não oferecem aos seus usuários condições de segurança adequadas, e os veículos ainda não são conservados e podem contar com condutores inabilitados ou que não realizem uma direção segura.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as pessoas que foram autuadas em flagrante promovendo o transporte coletivo devem pagar uma multa de R$ 6.744,48 e também são sujeitas a uma medida administrativa, de apreensão do veículo por no mínimo de 3 dias, em um pátio credenciado da ANTT.

Logo, para promover a segurança do trânsito nacional, é indicado que todos os meios de transporte clandestino sejam denunciados. Pode-se fazê-lo pelo telefone 166, pelo e-mail da Ouvidoria da ANTT, que é [email protected], pelo “Fale conosco” do site do órgão ou nos pontos de atendimento da ANTT das principais rodoviárias do País.

Transporte clandestino

O transporte clandestino é algo muito combatido Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e também pela Polícia Federal, devido aos riscos oferecidos à segurança dos usuários e ao trânsito. Os transportes clandestinos comumente não oferecem as condições de segurança necessárias, devido à veículos mal conservados e não equipados com cintos, etc.

Ademais, muitos destes transportes irregulares contam com condutores não-habilitados ou que não realizam uma direção segura e preventiva.

Para aumentar as suas ações de combate ao transporte clandestino, a ANTT instituiu a Resolução nº 4.770/2015, um documento que tem como objetivo dispor sobre a regulamentação da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Saiba como denunciar o transporte coletivo

Acima, pode-se ver um transporte coletivo clandestino, as famosas vans.

Esta Resolução da ANTT determina os documentos necessários para regulamentação do transporte coletivo, autorizações requeridas, dentre outras questões. Também, esta mesma resolução dispõe acerca das penalidades para o transporte clandestino.

Art. 56. O descumprimento parcial ou total do disposto nesta Resolução, e das normas e regulamentos editados pela ANTT, ensejará à autorizatária, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal:

I – penalidades de:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão;

d) cassação;

e) declaração de inidoneidade;

f) perdimento.

II – medidas administrativas de:

a) retenção de veículo;

b) remoção de veículo, bem ou produto;

c) apreensão de veículo;

d) interdição de estabelecimento, instalação ou equipamento; e

e) transbordo de passageiros.

Atualmente, os indivíduos que forem flagrados promovendo o transporte clandestino devem pagar uma multa de R$ 6.744,48 e também se submeterão a uma medida administrativa de apreensão dos veículos. Esta apreensão dura, no mínimo, 3 dias. Ou seja, 72 horas. O veículo fica em pátio credenciado da ANTT e também tem que responder pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Todas estas medidas de segurança, esforço das autoridades e leis servem para que o trânsito e as vias públicas fiquem mais seguras. Porém, para que realmente haja segurança, é necessário que os cidadãos também ajudem a coibir o transporte clandestino.

Mesmo que este tipo de transporte ajude muitas pessoas, devido à maior disponibilidade e menor valor cobrado de tarifa, ele também pode prejudicar muitas pessoas e ocasionar acidentes. Desta forma, é imprescindível que, quando os cidadãos deparem-se com o transporte irregular, realizem a denúncia deste.

Pode-se utilizar o telefone 166, uma linha específica para tratar deste assunto, e também enviar um e-mail para o endereço [email protected].

Outra opção, uma mais fácil, é utilizar o canal do “Fale conosco”, A página eletrônica da Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Pode-se optar por cadastrar um protocolo ou utilizar o chat online.

Também, pode-se fazer a denúncia nos pontos de atendimento da ANTT das principais rodoviárias do País.

Categoria: Legislação

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