O Que é Exame Toxicológico? Sou Obrigado a Fazer para Renovar a CNH?

Dirigir um veículo é algo que deve ser feito com muita responsabilidade, visto que quaisquer acidentes que ocorram poderão afetar não só os motoristas, mas também outras pessoas que estejam no local. Entretanto, não são todos os motoristas que devem realizar o exame toxicológico, apenas os que possuem Carteira de Habilitação Nacional de certas categorias. São estas a C, que inclui a autorização para conduzir veículos de carga, não articulados, com mais de 3,5 toneladas, a D, que autoriza veículos para o transporte de mais de 8 passageiros e a E, que incluem veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas.

Logo, todos os indivíduos das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico, que é um exame que identifica na queratina do corpo a presença de substâncias psicoativas. Estas substâncias podem ser cocaína, anfetamina, codeína, dentre outras ilícitas. Abaixo iremos falar mais sobre este exame, confira.

Exame Toxicológico

A Lei Nº 13.103, sancionada em 2 de março de 2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, regularizou todas as questões relativas à profissão, inclusive as referentes à jornada de trabalho, condições para contratação, CLT, etc. O artigo quinto desta lei determina acerca da obrigatoriedade do indivíduo realizar o exame toxicológico para exercer atividade profissional.

Entretanto, como determina a Lei Nº 9.503, o seu artigo 148, este exame toxicológico também deve ser realizado quando o indivíduo solicitar a renovação de sua carteira de motorista. Ademais, o mesmo teste deve ser repetido periodicamente, e caso o indivíduo seja reprovado, ele terá a sua carteira suspensa.

Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Segundo o inciso primeiro deste artigo, o exame buscará determinar se o indivíduo consume substâncias psicoativas que possam comprometer a sua capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, segundo os termos das normas do Contran. Ainda, segundo o inciso segundo, os motoristas que possuam CNH das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 anos deverão fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.

Já o terceiro inciso dispõe que condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 anos deverão fazer o exame no prazo de 1 ano e 6 meses. Ainda, é garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, no caso de resultado positivo para o exame. Ademais, leia o inciso quinto a diante:

§ 5o  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.

§ 6o  O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6o do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

§ 7o  O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:

I – fixar preços para os exames;

II – limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e

III – estabelecer regras de exclusividade territorial.

Como funciona o exame?

Saiba como é feito o exame toxicológico

O exame toxicológico é feito, comumente, com amostras de cabelo e pelo do indivíduo.

Como mencionamos, o exame toxicológico é feito pelos laboratórios credenciados do Denatran. A análise é realizada com amostras de queratina do indivíduo, retiradas dos pelos ou cabelos. Assim, esta amostra é analisada em busca de substâncias psicoativas. As substâncias ficam presentes no corpo do usuário até 6 dias após o uso, por isso elas são detectadas mesmo uma semana depois.

O Denatran dá prioridade para que sejam detectadas as seguintes substâncias pelo exame: anfetamina, chamada popularmente de rebite, cocaína, crack, codeína, ecstasy, conhecido como “bala”, maconha e seus derivados, metanfetaminas, heroína, morfina e mazindol.

E, como pode-se ver pela lei acima, caso o indivíduo seja reprovado no exame toxicológico, ele terá a sua renovação da carteira de motorista negada.

Categoria: Legislação

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