É Preciso Ligar o Pisca Alerta ao Parar para Pedestre?

O pisca-alerta é um dispositivo obrigatório em todos os carros, pois ele ajuda a manter a segurança do motorista, passageiros, transeuntes e todos os outros indivíduos envolvidos no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro determina quando o pisca-alerta deve ser ligado, e também sobre a infração de não utilizar tal ferramenta da forma correta. Segundo o CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado em situações de imobilização, emergenciais e também quando a regulação determina o uso.

Porém, apesar do que muitos podem pensar, a imobilização não inclui os casos em que os veículos param para os pedestres. Nestas situações, não deve-se ligar o pisca-alerta, pois ele deve ser usado apenas em situações de exceções, como quando os veículos apresentam problemas na pista. Abaixo, saiba mais sobre o uso do pisca-alerta.

Quando usar o pisca-alerta?

O pisca-alerta não é uma ferramenta nos veículos que deve ser usada sem discrição, em quaisquer situações. Como o nome indica, esta luz é instalada nos carros com o objetivo de manter a segurança de todos nos trânsitos, conotando um sentido de alerta. Logo, o pisca-alerta deve ser usado apenas em situações que necessitam de alerta dos motoristas de outros veículos e também dos transeuntes.  Abaixo, leia o artigo 40 do Código de Trânsito Bancário, que regulariza o uso das luzes nos veículos.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;

b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

VII – o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

Saiba quando deve-se usar o pisca-alerta

O pisca-alerta deve ser utilizado apenas em situações de imobilização, emergências e também quando a regulamentação da via determina.

Assim, como pode-se ver no artigo 40, o pisca-alerta deve ser usado apenas em imobilizações, situações de emergência e quando a regulamentação assim determina. As situações de emergência incluem acidentes e situações críticas, como as que envolvem fenômenos climáticos. É importante ressaltar que, em acidentes, é preciso utilizar também a sinalização.

Já as situações imobilizadoras ocorrem quando o veículo apresenta algum problema de funcionamento ou em acidentes. Logo, liga-se o pisca-alerta para informar aos outros motoristas na via sobre a imobilização ou emergência.

Ademais, os demais usos, referentes à regulamentação da via, se tratam de placas que indicam que deve-se usar o pisca-alerta. Isto é comum em locais em que não pode-se estacionar, apenas realizar carga e descarga, por poucos minutos e com o pisca-alerta acionado.

Segundo o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro, caso esta luz não seja usada corretamente, apenas nas situações expostas acima, o motorista está cometendo uma infração média e está sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 130,16.

Quando não usar o pisca-alerta?

Não deve-se usar o pisca-alerta em quaisquer situações que difere-se do que foi exposto acima. Por exemplo, na parada para passagem de pedestres, quando o carro está em movimento, mesmo que haja cerração e neblina, e em fila dupla. Fique muito atento ao uso do pisca-alerta, pois a falta de cuidado com esta questão pode acarretar a multa.

 

Categoria: Legislação
Comentários
  1. Marta Cristina Tomazelli
  2. Eu

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *