É Preciso Ligar o Pisca Alerta ao Parar para Pedestre?
O pisca-alerta é um dispositivo obrigatório em todos os carros, pois ele ajuda a manter a segurança do motorista, passageiros, transeuntes e todos os outros indivíduos envolvidos no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro determina quando o pisca-alerta deve ser ligado, e também sobre a infração de não utilizar tal ferramenta da forma correta. Segundo o CTB, o pisca-alerta deve ser utilizado em situações de imobilização, emergenciais e também quando a regulação determina o uso.
Porém, apesar do que muitos podem pensar, a imobilização não inclui os casos em que os veículos param para os pedestres. Nestas situações, não deve-se ligar o pisca-alerta, pois ele deve ser usado apenas em situações de exceções, como quando os veículos apresentam problemas na pista. Abaixo, saiba mais sobre o uso do pisca-alerta.
Quando usar o pisca-alerta?
O pisca-alerta não é uma ferramenta nos veículos que deve ser usada sem discrição, em quaisquer situações. Como o nome indica, esta luz é instalada nos carros com o objetivo de manter a segurança de todos nos trânsitos, conotando um sentido de alerta. Logo, o pisca-alerta deve ser usado apenas em situações que necessitam de alerta dos motoristas de outros veículos e também dos transeuntes. Abaixo, leia o artigo 40 do Código de Trânsito Bancário, que regulariza o uso das luzes nos veículos.
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
II – nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III – a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV – o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI – durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII – o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Assim, como pode-se ver no artigo 40, o pisca-alerta deve ser usado apenas em imobilizações, situações de emergência e quando a regulamentação assim determina. As situações de emergência incluem acidentes e situações críticas, como as que envolvem fenômenos climáticos. É importante ressaltar que, em acidentes, é preciso utilizar também a sinalização.
Já as situações imobilizadoras ocorrem quando o veículo apresenta algum problema de funcionamento ou em acidentes. Logo, liga-se o pisca-alerta para informar aos outros motoristas na via sobre a imobilização ou emergência.
Ademais, os demais usos, referentes à regulamentação da via, se tratam de placas que indicam que deve-se usar o pisca-alerta. Isto é comum em locais em que não pode-se estacionar, apenas realizar carga e descarga, por poucos minutos e com o pisca-alerta acionado.
Segundo o artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro, caso esta luz não seja usada corretamente, apenas nas situações expostas acima, o motorista está cometendo uma infração média e está sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 130,16.
Quando não usar o pisca-alerta?
Não deve-se usar o pisca-alerta em quaisquer situações que difere-se do que foi exposto acima. Por exemplo, na parada para passagem de pedestres, quando o carro está em movimento, mesmo que haja cerração e neblina, e em fila dupla. Fique muito atento ao uso do pisca-alerta, pois a falta de cuidado com esta questão pode acarretar a multa.
Categoria: Legislação
Na estrada, quando há diminuição da velocidade repentinamente, devo ligar o pisca- alerta?
O conceito de emergência é subjetivo. O que é emergência? Acho extremamente importante alertar outros motoristas que há pedestres atravessando na faixa, principalmente em ruas ou avenidas com fila dupla, para não correr o risco de um carro parar, porém o carro ao lado não (o ponto cego fez o motorista não ver o pedestre, por exemplo). Se aplicar o conceito de emergência, vale ligar o pisca alerta ao parar para a passagem de pedestre para alertar à emergência de parar, pois há pedestres atravessando.