Qual a Distância para Estacionar da Esquina?

É muito importante que todos os motoristas saibam se portar no trânsito, a fim de evitar cometer certas infrações. E, além disto, é necessário também entender como deve-se estacionar nas ruas, para prevenir acidentes e o recebimento de multas, além de outras situações incômodas. Não é permitido, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, que os motoristas estacionem onde e da forma que quiserem, visto que isto pode prejudicar outros motoristas ou mesmo bloquear o trânsito.

De acordo com o CTB, artigo 181, estacionar a menos de metros de uma esquina é proibido, sendo esta uma infração grave. Também, existem outras determinações acerca de estacionamentos. Por exemplo, não é permitido estacionar em acostamentos, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre. Para saber mais sobre as regras de estacionamentos, confira o artigo abaixo.

Como estacionar?

Saber estacionar nas ruas, avenidas e outras vias públicas é algo muito importante, visto que existem regras acerca desta questão, determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta regras têm como objetivo principal evitar acidentes, que podem ocorrer caso um carro esteja estacionado em um local propício para colisões com outros veículos em movimento, e também prezar pela movimentação livre e sem obstáculos nas vias.

De forma específica, uma das principais regras que os motoristas devem estar atentos é a que refere-se às esquinas e a distância que os veículos devem ser estacionados destas, minimamente. Segundo o artigo 181, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas devem estacionar os veículos a no mínimo 5 metros das esquinas.

Art. 181. Estacionar o veículo:

I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Esta é classificada como uma infração média, como pode-se ver, e o valor da multa é de R$ 130,16. Ainda, em medidas administrativas, é possível ver que o veículo pode ser removido, caso o agente de trânsito identifique esta infração.

Como mencionado, existem diversas outras determinações acerca de estacionar os veículos em vias públicas. E, o não cumprimento destas outras regras também configura-se em infrações de trânsito, que podem ser leves, médias, graves e gravíssimas.

Saiba como estacionar o veículo perto de uma esquina

Não é permitido estacionar o veículo como mostra a imagem acima. Ele precisa estar a pelo menos cinco metros da esquina.

Logo, os motoristas devem lembrar das regras mais importantes sobre estacionamento, que são não estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, nos acostamentos, no passeio, sobre faixa destinada a pedestre ou ciclovias, etc.

Ademais, o artigo 181 também determina que não deve-se estacionar o veículo afastado da guia da calçada de cinqüenta centímetros a um metro ou a mais de um metro.

Outra medida de segurança adotada pelo CTB é proibir estacionar os veículos junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas. Também, onde houver guia de calçada rebaixada, para possibilitar a entrada ou saída de veículos.

Ainda, para melhorar a movimentação das vias, os carros, motos, caminhões, dentre outros automóveis, não devem ser parados de forma que impeçam a movimentação de outro veículo ou ao lado de outro veículo em fila dupla.

Outras proibições são estacionar na área de cruzamento de vias,  onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, nos viadutos, pontes,  túneis, na contramão de direção, em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

Também, é imprescindível mencionar que os motoristas não devem estacionar em vagas destinadas aos deficientes físicos, apenas se realmente esta vaga for destinada à eles.

Categoria: Legislação

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