Estrada com Pedágio Oferece Guincho Gratuito? E Primeiros Socorros?

Os pedágios são postos de cobrança, que cedem o direito de passagem para um indivíduo, mediante o pagamento de certo valor. Esta tarifa é paga a pessoas jurídicas de direito público, ou então a concessionárias delegadas, que cuidam das estradas. Com o dinheiro que é arrecadado, são feitas manutenções nas estradas, tampando buracos, nivelando as BR’s e outros serviços, e também é prestada assistência aos motoristas e passageiros que usufruem do trecho, disponibilizando atendimento médico e também reboques.

Todas as obrigatoriedades dos pedágios estão descritas no Código de Defesa do Consumidor, pois o pedágio, comumente, é uma concessão feita e assim, a empresa deve fornecer serviços adequados e garantir a segurança dos passantes. Ademais, segundo o CDC, a má-prestação deste serviço é passível de penalidades. Abaixo iremos falar mais obre, confira.

Quais são os direitos quando se paga pedágio?

Como mencionamos, o pagamento de pedágio é a obtenção de direito de passagem e também de certos benefícios. Os pedágios comumente são pagos a empresas terceirizadas, que realizam o serviço de conservação das estradas de forma terceirizada. Esta manutenção é de responsabilidade do Governo, e como o Estado não possui a capacidade de cuidar de todas as estradas, eles realizam esta concessão.

O não pagamento do pedágio é uma infração, como dito no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro. Esta infração se classifica como grave, e a penalidade é a multa. Porém, assim como os indivíduo têm a obrigação de pagar a multa, as empresas também possuem a obrigação de manterem as estradas bem conservadas, além de proporcionarem aos passantes certos serviços de apoio.

Entenda mais sobre os pedágios

Os pedágios são cobrados, comumente, por empresas concessionadas.

Esta obrigação das concessionadas estão previstas no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo este artigo, as empresas têm a obrigação de prestarem serviços adequados, que garantam a segurança de todos que o utilizarem. Leia este artigo abaixo.

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

A grande questão, que muitos desejam saber, é acerca de quais são estes serviços que são referidos. A concessionada deve garantir a segurança do indivíduo. Logo, todos os serviços devem proporcionar que as pessoas não sejam vitimas de acidentes, seja por buracos na pista, animais na pista, etc. Abaixo, iremos falar sobre os serviços que devem ser oferecidos, além das obrigações da concessionada.

Banheiros e telefones públicos: Todas os trechos de estrada que são cuidados pelas concessionadas devem ter banheiros e telefones públicos, para que sejam utilizados pelos passantes. Assim, nas situações em que eles precisem, podem utiliza-los sem que haja cobrança de quaisquer tarifas. Comumente, estes telefones e banheiros estão nas estações de administração das empresas, que também oferecem um local para os indivíduos esperarem caso haja algum acidente.

Socorro médico: As estradas devem possuir uma unidade móvel de socorro, para que, em caso de acidentes, os indivíduos possam contatá-la, pelo telefone disponibilizado em placas. Assim, eles serão socorridos rapidamente, sem que tenham que esperar ambulâncias de outras cidades.

Socorro mecânico e guincho: É obrigação das concessionadas disponibilizar socorro mecânico e guincho aos carros que apresentarem problemas nas pistas. Isso porque a segurança dos indivíduos deve ser garantida, e por isso os carros não podem ficar na pista, a mercê de algum acidente. Isso também vale para garantir a integridade das outras pessoas que passam pela mesma estrada, que podem se deparar um um veículo na pista. Assim, as empresas devem disponibilizar o telefone dos guinchos em placas, na beira da estrada.

Preservação e fiscalização da via: As concessionadas devem preservar a via, mantendo-a sem buracos, desníveis, animais na via, dentre outros problemas. Ainda, a concessionada deve manter a estrada sempre com sinalizações adequadas.

Cobrir com gastos referentes à acidentes causados pela má prestação de serviços: Quando ocorre algum acidente devido à má prestação de serviços por parte da empresa concessionada, ela deve cobrir com todos os gastos referentes ao conserto do veículo, cuidados médicos, etc.

Categoria: Segurança

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