O que é sinistro de pequena, média e grande monta?

Alguns dos termos utilizados nos contratos de seguros de automóveis não são nada fáceis de entender, o que torna difícil para os clientes saber exatamente qual significado de algumas coisas presentes na apólice. Um exemplo claro disso é o sinistro, muito comum quando o assunto é seguro automotivo, mas que grande parte das pessoas não sabe o que é. Neste sentido, muita gente não sabe exatamente o que significam os critérios de um sinistro, entre de pequena, média e grande monta.

O que é sinistro?

Primeiramente, é importante se ter claro exatamente o que significa sinistro. Basicamente, sinistro é o termo utilizado para os prejuízos causados a um veículo, e que deverão ser cobertas pela seguradora. Todas as apólices de seguro têm uma parte em que constam quais são as ocorrências que estão cobertas pelo contrato, ou seja, quais os tipos de danos que deverão ser ressarcidos pela seguradora em caso de emergência. Esses danos previstos no contrato são chamados de sinistros.

Ou seja, quem tem um seguro de seu veículo deve ter especificado em sua apólice quais são os tipos de prejuízos cobertos pelo seguro contratado. Em uma fatalidade, caso o veículo ou os ocupantes sofram algum dano previsto no contrato com a seguradora (os chamados sinistros), a seguradora terá que arcar com os gastos daquela ocorrência. Veja outro artigo sobre o significado de sinistro.

Quem determina se o sinistro foi de pequena, média ou grande monta?

Quem determina se um sinistro foi de pequena, média ou grande monta é o agente de trânsito que realizar o registro do acidente, no momento da geração do Boletim de Ocorrência.

Desde 2008, existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que determina os critérios para que os agentes de trânsito sigam ao fazer a classificação do tipo de sinistro. Esta classificação de pequena, média ou grande monta deverá constar no B.O. do acidente.

Esses critérios tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, determinando se o veículo poderá voltar a circular imediatamente, voltar a circular somente após uma inspeção, ou não poderá voltar a circular.

carro sinistrado

Um sinistro pode ser pequena, média ou grande monta.

Critérios

Os critérios para um agente de trânsito determinar se o sinistro foi de pequena, média ou grande monta estão previstos na Resolução 297 do CONTRAN (você pode ler integralmente clicando aqui). Abaixo, há um resumo das classificações de sinistro, de acordo com o Artigo 2º da Resolução.

Sinistro de pequena monta

Danos de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que afetem peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação.

Sinistro de média monta

Danos de média monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte à circular após a realização de inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV.

Sinistro de grande monta

Danos de grande monta, quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável.

A partir destes critérios, e levando em consideração um sistema de pontuação dos danos sofridos, o agente de trânsito irá determinar qual o grau do sinistro.

Como essa classificação influencia no seguro do seu automóvel

De maneira geral, a constatação de um sinistro de grande monta no Boletim de Ocorrência de um acidente, quando o seu veículo é considerado irrecuperável, pode influenciar na posterior contratação do seguro o carro. Isso porque esse carro sinistrado será consideravelmente desvalorizado, entre 30 e 40%, refletindo-se na viabilidade da indenização do seguro.

De maneira geral, isso ocorre porque a contratação do seguro funciona assim:

Em situações normais de contratação de um seguro, quando um carro ou outro veículo não sofreu nenhum sinistro relevante, o valor de referência para o seguro é de 100% da Tabela Fipe. Assim, em caso de PT ou roubo, ele receberá o valor de seu veículo de acordo com a média do mercado.

Quando o sinistro é de grande monta, a seguradora irá identificar pelo chassi qual o problema ocorrido (já que as informações oficiais também constam em um B.O.). É muito comum as seguradoras não fazerem seguros de carros com grande monta. Se alguma seguradora fizer a apólice, certamente, limitarão o valor do reembolso ano máximo 80% ou 90% da Tabela Fipe.

Por isso, antes de comprar um carro usado sempre verifique se o mesmo foi sinistrado. A primeira coisa a fazer é verificar o documento do veículo, onde constará algum tipo de anotação extra relativa ao sinistro ocorrido. Pelo número do chassi, a seguradora também terá esta informação a partir de um banco de dados integrado apto a identificar veículos com problema de procedência ou que tenham sofrido danos grandes no passado.

Isso evita que você seja enganado, e compre um carro que sofreu um sinistro de grande monta, foi adquirido em leilão e remontado, para ser posteriormente revendido. Essa preocupação antes de fechar a compra o ajudará a não ter dores de cabeça depois.

Categoria: Legislação, Segurança
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