Quais os Documentos Necessários para Indenização do Seguro DPVAT?

No Brasil, anualmente, morrem milhares de pessoas devido à acidentes de trânsito. Em 2018, foi 1,35 milhão de vítimas fatais, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Para indenizar as vítimas de acidentes que ocorreram em território nacional, existe o DPVAT, um seguro obrigatório que cobre danos danos ocasionados por carros a pessoas.

O DPVAT cobre indenização de vítimas de acidentes nas vias brasileiras, que também ocasionaram mortes e invalidez permanente, além de reembolsos em despesas médias e suplementares. Este seguro não cobre acidentes sem vítimas, multas e fianças, acidentes que ocorreram fora do território nacional, etc.

O DPVAT deve ser pago anualmente, e pode ser dividido em até 3 parcelas. Este valor é pago no vencimento do IPVA, nas três primeiras parcelas, ou à vista na cota única ou não primeira parcela. Para pedir a indenização do DPVAT, vários documentos devem ser apresentados, e eles se diferem nos casos de despesas médicas, invalidez permanente e morte. Abaixo, confira todos estes documentos, de acordo com o caso.

Indenização do DPVAT

Como mencionamos, o DPVAT é um seguro obrigatório, que deve ser pago por todos os cidadãos brasileiros que possuam um veículo automotivo em seu nome. Há algumas situações que são isentas do pagamento do DPVAT, e são elas as de veículos que foram fabricados há mais de 20 anos, taxistas autônomos, veículos que foram adaptados para deficientes físicos, veículos de sindicatos, consulados, entidades assistenciais e igrejas, máquinas agrícolas, ônibus de transporte urbano e, por fim, aeronaves ou embarcações que foram fabricadas há mais de 30 anos.

O seguro DPVAT cobre indenizações para acidentes que aconteceram nas vias brasileiras, acidentes que ocasionaram mortes ou invalidez permanente, além de prover reembolso para casos em que houveram despesas médicas ou suplementares.

Saiba quais são os documentos necessários para indenização

Os documentos que devem ser apresentados para indenização do DPVAT dependem da situação em que o acidente ocorreu.

É importante mencionar que este seguro não cobre acidentes que ocorreram fora do Brasil, que não tiveram vítimas, que não envolveram veículo automotores ou que envolveram veículos estrangeiros que  estavam circulando no Brasil.

Para dar entrada na indenização do DPVAT, é preciso apresentar vários documentos para o estudo do caso. Abaixo, saiba quais são os documentos necessários gerais, e também os específicos em casos de invalidez permanente, despesa médica e casos de morte.

Documentos gerais

Documentos do acidente: Primeiro, é preciso ter em mãos o Registro de Ocorrência Policial ou Boletim de Ocorrência, que contenha a identificação e assinatura da autoridade competente, seja ela Delegado de Polícia, Escrivão ou outro agente policial, a identificação do comunicante do fato, identificação do veículo causador do acidente, número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, a identificação completa da vítima, a identificação completa das testemunhas, a data e horário em que o acidente ocorreu e a narrativa de como ocorreu o acidente.

Documentos da vítima: Cópia simples do RG da vítima, que pode ser substituído por CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento, cópia simples do CPF, comprovante de residência.

Despesas médias

Quando a própria vítima ocasionou as despesas e os recibos estão em seu nome, é preciso apresentar também:

  • Notas fiscais, faturas, cupons fiscais e recibos originais que comprovem as despesas.
  • Recibos e notas fiscais originais em nome da vítima, que podem também ser substituídos por comprovantes do pagamento a cada médico, contendo data, assinatura, carimbo de identificação, número do CRM, número do CPF ou CNPJ e o serviço que foi executado.
  • Um documento que discrimine todas as despesas, incluindo materiais, diárias de internação, exames, sessões de tratamento, etc.
  • Comprovante do pagamento da coparticipação da vítima no convênio médico.
  • Relatório do plano de saúde ou convênio médico que demonstre todas as despesas.
  • Boletim de Atendimento Médico Hospitalar (BAM)
  • Solicitação médica de cada despesa.
  • Receituário médico.

Caso quem efetuou as despesas médicas seja uma terceira pessoa, é preciso apresentar os comprovantes das despesas, RG do beneficiário, CPF do beneficiário, comprovante de residência e o formulário de Pedido do Seguro DPVAT.

Invalidez permanente

Nos casos de invalidez permanente, é preciso apresentar, de forma adicional aos documentos gerais, os seguintes:

  • Laudo do Instituto Médico Legal – IML ou Declaração de Ausência de Laudo IML.
  • Boletim de atendimento médico hospitalar, que indique os procedimentos feitos.
  • Relatório de tratamento, que discrimine todas as lesões que foram ocasionadas pelo acidente, datas e locais de tratamentos realizados, etc.

Morte

Nos acidentes em que ocorreram mortes, a apresentação de documentos difere-se de acordo com a situação do falecido. Ele pode ser casado e ter deixado herdeiros, separado com herdeiros legais, dentre outras variações. Logo, é preciso consultar a situação específica. Para os casos mais comuns, em que a vítima é casada, não deixou companheiro e deixou herdeiros legais, é preciso apresentar:

  • Laudo de Exame emitido pelo IML
  • Certidão de Óbito
  • RG do Cônjuge (ou CNH, Carteira de Trabalho, ou de Nascimento) do cônjuge e beneficiário.
  • Certidão de Casamento, com data de emissão atual.
  • CPF do cônjuge e beneficiário.
  • Comprovante de residência do cônjuge e beneficiário.

 

Categoria: Legislação

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