Criança Pode Andar de Moto? Com que Idade?

A moto é um veículo que não possui uma estrutura que protege o piloto e o passageiro. Logo, os indivíduos ficam com o corpo totalmente exposto, seja a fenômenos climáticos, acidentes, etc. Ademais, quem está em cima da moto deve permanecer com o corpo firme, para que não caia para os lados ou seja perturbado por algum tipo de desnível nas ruas e estradas. Por isso, pilotar uma moto tendo uma criança como passageiro pode ser algo perigoso, visto que as crianças podem ser ainda mais afetadas por quaisquer acidentes que ocorram e também podem não conseguir se segurar ao passar por um quebra-molas, buraco ou algo semelhante.

Por isso, tendo em vista estas questões, o Código de Trânsito Brasileiro determina uma idade adequada para que, a partir dela, se possa transportar crianças legalmente em motos. Se o passageiro da moto for uma criança com idade inferior à determinada, o piloto é autuado devido à infração gravíssima cometida. Segundo o artigo 244 do CTB, esta idade mínima é de 7 anos.

Criança na garupa

Andar de moto com uma criança na garupa pode ser algo perigoso e arriscado. Isso porque a criança é mais vulnerável, e também pode não ter estrutura corporal que a possibilite de se firmar na moto. Quando anda-se de moto, o piloto e o passageiro ficam sujeitos a passar em desníveis, buracos e quebra-molas, além de terem que realizar manobras e viradas bruscas, caso achem necessário. E, caso a pessoa não consiga se manter firme em cima do veículo, ela provavelmente irá cair.

Saiba como deve-se transportar crianças em motos

A criança deve ser maior de sete anos para que seja transportada em uma moto.

Visto isto, como as crianças são menores e possuem menos massa corporal, elas podem cair e se machucar seriamente. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro determina uma idade mínima para que as crianças possam ser transportadas em motos. Caso a criança tenha uma idade inferior a determinada, ou mesmo não possua condições de se firmar na moto, por ser muito pequena, o transporte classifica-se como uma infração gravíssima.

A regra acerca do transporte de infantes está descrita no artigo 244 do CTB. Leia-o abaixo:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;

[…]

Logo, como pode-se ver, esta infração resulta em multa e a suspensão do direito de dirigir. A multa para a infração gravíssima é de R$ 293,47. E, o cometimento desta multa ainda causa a adição de sete pontos na carteira de motorista do piloto.

Além disso, a criança deve, assim como o piloto, utilizar um capacete com a viseira abaixada. Este capacete deve estar justo na cabeça da criança, sem que haja quaisquer folgas. Logo, não a equipe com um capacete para adultos, pois estes serão sempre maiores do que os para crianças.

Os capacetes infantis devem ter entre 47 a 50 cm, o que é ideal para a cabeça dos pequenos. É importante, também, que o equipamento tenha um sistema de trava, para que não corra o risco de sair. Opte por capacetes de materiais resistentes, que se enquadrem nas regras da Anvisa e cuja as viseiras não frágeis.

Ainda, oriente a criança para que ela sempre fique com os braços ao redor da cintura do piloto, segurando firme e que não solte. Ela sempre deve manter o corpo firme, sem balançar para os lados.

Categoria: Segurança

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