Como Revisar os Juros Abusivos no Financiamento do Carro?
O financiamento é o método mais facilitador para se obter um veículo, hoje em dia. Por meio desta operação financeira, indivíduos que antes não poderiam adquirir um veículo, devido à sua condição financeira, têm a oportunidade de fazê-lo usufruindo de ótimas condições de pagamento. Porém, nem todos os financiamentos são vantajosos para os financiados, pois muitos podem apresentar juros abusivos.
Os juros abusivos podem estar presentes em quaisquer contratos, não só de financiamentos de veículo, e eles se caracterizam por serem superiores à média de juros praticados no mercado, no nicho ao qual está relacionado. Logo, caso no seu contrato de financiamento esteja sendo praticado um juros muito mais alto do que a média divulgada pelo Banco do Brasil, a respeito desta área econômica, o indivíduo está sofrendo juros abusivos.
Porém, felizmente, caso o indivíduo descubra que está sofrendo juros abusivos, ele pode entrar com uma ação revisional, para que o Poder Judiciário faça a intervenção no contrato e revise as cláusulas contratuais que expressem os juros abusivos. Assim, pode-se reduzir o saldo devedor.
Ação Revisional
Como mencionado, muitos contratos de financiamentos automotivos podem apresentar juros abusivos. Isto é, juros acima do “normal”. Porém, muitas pessoas possuem dificuldade para identificar estes juros abusivos, e acabam quitando com as parcelas determinadas pelo contrato por muito tempo, sem compreender as cláusulas abusivas.
Primeiro, para saber se o seu contrato possui juros abusivos, deve-se se certificar de que os juros determinados correspondem à taxa média praticada por este nicho do mercado, na época de sua assinatura. Caso os juros expostos no contrato sejam muito mais altos do que a média, significa que eles são abusivos.
Pode-se consultar todos os juros de aquisição de veículos por meio do site do Banco Central, de acordo com a instituição e período determinado. Por exemplo, em novembro de 2019, o maior juros era praticado pela Dacasa Financeira S/A, em 4,36 % a.m.
Após se certificar de que os juros expostos no seu contrato são realmente abusivos, recomenda-se entrar em contato primeiro com a instituição credora e tentar uma revisão amigável. Porém, se este método não for eficaz para a resolução do problema, deve-se entrar com uma ação revisional, para que o Poder Jurídico reveja todas as cláusulas ditas abusivas. Porém, como ocorreram muitas ações revisionais incorretas, hoje em dia, é mais difícil ter sucesso nestas situações.
É necessário, para obter a revisão dos juros e o consequente decrescimento do valor devedor, realmente comprovar o abuso em relação à média de juros, como mencionado acima. Como foram movidas diversas ações sem embasamento, os juízes têm aceitado apenas provas robustas. E, como o as instituições financeiras comumente cobram taxas de juros próximas umas das outras, é difícil realizar esta comprovação.
Logo, é preciso que os juros abusivos sejam realmente superiores, de forma considerável. Além disto, a ação revisional também pode ser um método de rever as cláusulas que determinam a cobrança de tarifas acessórias. Estas são tarifas abusivas, que não podem ser cobradas dos clientes de forma arbitrária.
É recomendado que os indivíduos que pretendam entrar com uma ação revisional primeiro entrem em contato com um advogado que já tenha experiência na área e saiba lidar com matemática financeira. Desta forma, o profissional realmente irá se certificar de que o cliente terá provas o suficiente.
Após o juiz responsável pelo caso analisá-lo, levando em consideração os juros de mora, capitalização mensal, taxas de juros, inscrição de cadastro, correção monetária, dentre outros aspectos, ele irá tomar uma decisão acerca do caso. Se a ação revisional for aceita, o juiz pode solicitar que a instituição credora suspenda o pagamento da dívida, retorne o valor cobrado indevidamente ao cliente ou reduza a dívida do indivíduo.
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