Carro Roubado e Recuperado, a Seguradora é Obrigada a Pagar?
Infelizmente, devido ao aumento da criminalidade nas cidades, muitas pessoas têm os seus veículos roubados. Felizmente, há a possibilidade do veículo roubado ser recuperado. Em 2017, em São Paulo, por exemplo, foram encontrados 28,9 mil destes automóveis. Comumente, a maioria das pessoas que tem o seu veículo roubado acionam o seguro. Porém, se o veículo é recuperado, há a dúvida do que ocorre com o seguro.
Nestas situações, em que o veículo roubado é reavido, o procedimento que a seguradora irá adotar depende do estado do automóvel. Por exemplo, caso ele seja recuperado com danos irreversíveis e, por isto, seja classificado como perda total, a seguradora deve pagar uma indenização integral. Porém, quando o veículo possui menos do que 75% de danos, a seguradora deve encaminhá-lo a uma oficina e quitar todos os gastos.
Entretanto, mesmo nestas situações de danos parciais, é necessário mencionar que a cobertura depende de cada contrato de seguro firmado com os clientes.
Seguro para veículos recuperados
Infelizmente, no Brasil, muitos veículos são roubados devido à alta criminalidade. E, quando acontecem estas ações criminosas, os proprietários dos veículos devem fazer um B.O, no qual serão escritas todas as informações referentes ao ocorrido, como hora, local, etc. Com o B.O em mãos, o indivíduo pode, então, acionar o seu seguro.
Comumente, as seguradoras possuem um prazo de sete dias para realmente darem início ao processo de indenização. Caso após este prazo inicial o veículo roubado realmente não seja recuperado, inicia-se o período de até 30 dias para que o carro seja indenizado integralmente ao segurado. Nestas situações de não recuperação do veículo, após os 30 dias, o seguro é cancelado, visto que o bem não é mais segurado pela apólice.
Apesar do índice de recuperação destes veículos roubados não ser alto, ainda assim uma grande quantidade é recuperada. Assim, os seguros e os proprietários precisam lidar com estas situações. Quando o veículo é encontrado com mais de 75% de danos, ele é considerado como um bem com perda total. E, desta forma, a seguradora deve pagar uma indenização integral.
Porém, se o veículo for encontrado com menos de 75% de danos, ele é enviado para ser reparado em uma oficina mecânica. E, o seguro deve cobrir com todos os gastos desta manutenção, assim como aconteceria caso o veículo tivesse sofrido um acidente.
O processo de indenização já começou, o que acontece?
Muitas pessoas possuem dúvidas quanto ao que ocorre quando o carro é recuperado após os sete dias, mas já iniciou-se o processo de indenização e de transferência de propriedade. Em casos quando o veículo é recuperado antes que ocorra a transferência de propriedade para a segurado, o proprietário perde a indenização integral, a não ser que o carro seja encontrado com perda total.
Porém, mesmo que nestas situações, o segurado ainda possui o direito de ter cobertura para outras manutenções, como as que foram necessárias devido aos danos ocasionados pelos ladrões. Assim, como pode-se perceber, se o veículo tiver sofrido perda parcial, a empresa cobre todos os consertos, de acordo com o contrato firmado e apólice contratada.
Mas, se o veículo for recuperado após a transferência de propriedade, antes ou depois do pagamento, o cliente ainda possui o direto à indenização integral.
Porém, é necessário mencionar e frisar que as regras e coberturas dependem do contrato de seguro firmado entre o cliente e a empresa. Assim, nas perdas parciais, o seguro só irá cobrir o que realmente foi acordado.
Caso a empresa de seguro não cumpra com as suas obrigações, o segurado deve adotar medidas judiciais para adquirir os seus direitos. Pode-se contatar o Procon, inicialmente, ou entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível.
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