Vale a Pena Adiantar o Financiamento do Carro? Há Desconto?
Muitas pessoas, para que possam adquirir um veículo, optam pelo financiamento. Assim, podem negociar o valor das parcelas e prazo de pagamento, para que os valores caibam no bolso sem quaisquer dificuldades.
Com o financiamento, os indivíduos podem se planejar para pagar o veículo com anos, mas, em algumas situações, têm a oportunidade de quitar todo o valor relativo ao carro antes do prazo estabelecido previamente. Porém, os devedores têm dúvidas se realmente vale a pena adiantar o financiamento do carro.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o devedor que solicitar a liquidação antecipada do seu débito, deve também ter a redução dos juros que seriam cobrados, de forma proporcional. Logo, esta é uma grande vantagem, visto que ele terá descontos em relação ao valor total que seria pago do financiamento, caso cumpra o prazo de pagamento estipulado anteriormente.
Adiantar o financiamento vale a pena?
Como mencionado, o financiamento é um método de obtenção de veículo muito popular, pois permite que indivíduos possam obter um carro de forma mais facilitada, de acordo com as suas condições. Assim, são estabelecidas prestações mensais, em valores que sejam acessíveis aos compradores.
Porém, muitas vezes, quando os financiados recebem algum dinheiro extra, como 13º salário, férias ou bônus, procuram adiantar o financiamento, para diminuir o valor de sua dívida. Mas, o adiantamento do financiamento realmente vale a pena? Esta é uma questão para muitos indivíduos, que não sabem se, quitar parte ou o total da dívida antes do prazo realmente é uma vantagem.
E, sim, adiantar o financiamento do seu veículo, caso isto não comprometa as suas finanças pessoais, pode ser algo muito vantajoso e benéfico. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os consumidores que liquidarem o seu débito antecipadamente devem ter desconto dos juros proporcionais ao valor pago. Confira esta determinação, exposta no artigo 52 do CDC.
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II –
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Como pode-se ver no artigo acima, segundo parágrafo, o devedor que liquidar o débito total ou parcialmente, poderá usufruir dos descontos de juros proporcionais.
Como calcular o desconto que vou ter?
Antes de adiantar o seu financiamento, faça um cálculo para realmente ver se esta ação irá valer a pena, lhe conferindo descontos e tornando o valor total pago menor do que foi previsto, inicialmente. Como pode-se ver acima, os credores devem informar aos seus clientes o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, os acréscimos legalmente previstos e a soma total a pagar, com e sem financiamento.
Logo, com estas informações, calcule qual o proporcionar de juros e acréscimos às parcelas que irá adiantar, e diminua o valor resultante do total. Caso a soma total a pagar seja menor com o adiantamento, o que é obrigatório, esta operação será muito benéfica.
Ainda, outra questão a ser observada é se a antecipação das parcelas está sendo oferecida pela empresa credora ou se é uma inciativa do indivíduo. Caso seja a primeira situação, é necessário ficar atento à proposta oferecida, pois a empresa pode estar em situação de falta de capital de giro, e por isto está propondo uma opção com menos descontos do que é preciso.
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