O Que é o Sinistro de Carro? Como Funciona?

A forma mais efetiva de um motorista proteger a si mesmo e também o seu carro é contratando um seguro para automóveis. Assim, o proprietário do veículo estará financeiramente protegido em casos de acidentes involuntários, furtos, dentre outras situações. Cada seguro possui as suas especificações e coberturas de sinistros, que devem ser determinadas no contrato de acordo com a necessidade de cada cliente.

Os sinistros são eventos que têm cobertura no seguro e são especificados na apólice, sendo estes imprevistos, ocorrendo de forma voluntária e súbita. Por exemplo, acidentes de trânsito, furtos, roubos, etc. Porém, como mencionado, são considerados sinistros apenas as ocorrências que estão cobertas pelos seguros.

Sinistros

Como mencionado, os sinistros são eventos que ocorrem e que têm cobertura de seguro, devido à especificação destes na apólice. Por exemplo, caso um carro segurado sofra um acidente involuntário, como uma batida, este é um sinistro, pois esta ocorrência estava prevista no contrato firmado previamente.

Porém, caso um veículo qualquer, que não possua apólice, sofra o mesmo acidente, isto não pode ser chamado de sinistro, visto que não existe uma cobertura do incidente.

Os sinistros podem ser parciais e integrais, o que é determinado de acordo com a quantidade de danos que o veículo sofreu. Os sinistros parciais são os que os danos são inferiores a 75%. Porém, quando a quantidade de danos ultrapassa esta porcentagem, significa que o veículo sofreu perda integral, que também é chamado de perda total.

Entenda o que é sinistro

O sinistro é um evento que ocorre e tem a cobertura do seguro.

Como funciona?

Quando um indivíduo experiencia uma situação de sinistro, é preciso que ele passe por um processo, que vai desde a resolução da situação até o recebimento da indenização. Primeiramente, após a ocorrência do sinistro, é preciso apurar todos os danos que foram ocasionados ao veículo, quais foram as causas e também a extensão destes.

Quando ocorre o sinistro parcial, esta avaliação de danos pode ser feito por meio de uma vistoria, que comumente é realizada por um profissional determinado pela seguradora, ou por um boletim policial. De forma geral, em sinistros parciais, os boletins são utilizados para expor as avarias caso elas tenham sido ocasionadas por roubos ou furtos.

Em situação de perda total, nos sinistros integrais, popularmente utiliza-se os boletins policiais para determinar os danos, sejam estes ocasionados por colisões, roubos, furtos, dentre outros motivos. Ademais, a perda total também pode ser determinada por alguma vistoria mais superficial, visto que o sinistro integral é fácil de ser identificado.

Após esta apuração dos danos, é preciso se certificar que este sinistro é realmente coberto pela apólice de seguro. As coberturas mais comuns incluem acidentes de trânsito, furtos, roubos e incêndios, relativos ao veículo segurado. Também, algumas pessoas contratam apólices que incluem cobertura de seguro de danos ocasionados à terceiros, o que é utilizado quando o veículo segurado colide em outro.

Para analisar o evento e determinar se ele é um sinistro ou não, pode-se ler o contrato firmado com a seguradora ou mesmo entrar em contrato com a empresa, pela Central de Atendimento, para se certificar, de forma mais rápida, se possui este sinistro.

Caso este evento for um sinistro e, consequentemente, é coberto pela seguradora, é necessário reunir todos os documentos necessários para dar entrada ao pedido de indenização. Cada empresa possui uma lista diferente, que também pode variar de acordo com a situação.

Comumente, os documentos solicitados são o boletim de ocorrência, caso houver,  CNH , carteira de identidade e CPF do motorista, CRLV do veículo e o formulário de sinistro. Ademais, as empresas também solicitam informações referentes ao sinistro, caso não houver o boletim, como data, horário e local de ocorrência.

Depois que o pedido de indenização for aberto e aprovado, começará o prazo de 30 dias para que ocorra o pagamento do sinistro. Comumente, ele será pago diretamente à oficina que realizar os reparos, caso ocorra um sinistro parcial. No integral, o indivíduo recebe o valor ferente ao veículo, de acordo com a Tabela Fipe.

Categoria: Manutenção

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