Qual o Valor da Multa por Excesso de Velocidade? Quantos Pontos?

Todos os indivíduos que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dirigem diariamente ou frequentemente, devem saber quais são as infrações, multas e penalidades relacionadas à estas. Assim, é possível se prevenir e, também, caso já tenha cometido alguma infração, se informar acerca dos valores que serão desembolsados. Uma das principais multas que os motoristas recebem em suas residências é a referente ao excesso de velocidade. Porém, existem três tipo de multas por excesso de velocidade, visto que elas são determinadas de acordo com limite excedido.

A multa com o valor mais baixo, de R$ 130,16, é aplicada caso o motorista ultrapasse até 20% do limite permitido. A segunda, cujo o valor é R$ 195,23, possui uma faixa de tolerância de 20% até 50% do limite permitido. Por fim, a terceira multa e a mais cara, com o valor de R$ 880,41, é aplicada quando o motorista ultrapassa acima de 50% da velocidade máxima permitida.

Multas por excesso de velocidade

Como mencionado, existem três tipos de multas por excesso de velocidade, que são aplicadas de acordo com a porcentagem que o motorista ultrapassou da velocidade máxima permitida. E, também, cada multa credita uma certa quantidade de pontos na CNH (Carteira Nacional de Motorista). Lembrando que, com 20 pontos, inicia-se o processo de suspensão da carteira.

Multa por excesso de velocidade.

Multa por excesso de velocidade.

A primeira multa por excesso de velocidade é aplicada caso o motorista ultrapasse a velocidade máxima permitida em até 20%. Este primeiro tipo da infração é determinado pelo artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, inciso I. Leia-o abaixo:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração – média;

Penalidade – multa;

Como pode-se perceber, este inciso apenas indica que a multa possui gravidade média. Mas, sabe-se que o valor atual desta multa média é de R$ 130,16, como também é determinado pelo CTB, e que ela credita na carteira de motorista 4 pontos.

A terceira modalidade da multa é a aplicada em situações em que o motorista ultrapassa de 20% até 50% do limite de velocidade permitido. Esta infração é determinada pelo inciso II do artigo 218.

 II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Esta infração é enquadrada como grave. Logo, o seu valor é de  R$ 195,23, e ela credita na CNH 5 pontos.

Por fim, existe a terceira multa por excesso de velocidade, cuja a penalidade também é mais grave. Esta multa possui o valor de R$ 880,41, devido ao fator multiplicador.

 III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Como pode-se ver, o fator multiplicador desta multa é 3. Logo, como a multa gravíssima custa R$ 293,47, esta quantia será multiplicada por 3. Ademais, esta infração gera 7 pontos na CNH, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da carteira.

Valores das multas

Os artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que tratam sobre cada infração, não expõem os valores das multas, apenas as suas gravidades, na parte infração, e também os fatores multiplicadores. Assim, é necessário saber quais são os valores referentes à cada gravidade, sendo elas leve, média, grave e gravíssima.

Estes valores podem ser consultados no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, como pode-se ver abaixo:

Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Caso a infração possui um fator multiplicador, este é multiplicado pelo valor original da multa, de acordo com a sua gravidade.

Categoria: Legislação

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