Taxi e Uber Precisam de Cadeirinha?

O Conselho Nacional de Trânsito, também chamado apenas de Contran, é um órgão que possui diversas disposições acerca da segurança no trânsito. E, muitas destas resoluções tratam a respeito do transporte de crianças, como a Resolução Nº 277 de 28/05/2008. Este documento determina que os infantes menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros dos veículos usando cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, individualmente.

As crianças com até um ano de idade devem usar, por exemplo, o dispositivo de segurança chamado bebê conforto. Já as que possuírem mais de um ano e menos do que quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o equipamento de retenção chamado cadeirinha. Visto todas estas regras, expostas no anexo da Resolução Nº 277, muitas pessoas podem se questionar se é necessário usar tais dispositivos de retenção, além do assento de elevação, em táxis e uber.

Cada vez mais, a atividade dos motoristas de aplicativo e de táxis vêm aumentando, devido à crescente parcela populacional que necessita destes serviços, seja por optar não ter um carro ou preferir não enfrentar o trânsito todos os dias, dentre outros motivos. Por isto, pode surgir a dúvida se é necessário usar estes equipamentos destinados às crianças nestes veículos. E, segundo o primeiro artigo da Resolução, estas exigências não se aplicam aos veículos de transporte autônomo de passageiro.

Transporte de crianças em táxis e Uber

Atualmente, existem muitos aplicativos de mobilidade urbana, como o Uber. E, além destes aplicativos, também são utilizados os táxis, uma forma mais tradicional de transporte de passageiros. Estes veículos são utilizados para o transporte de pessoas, sejam elas crianças ou adultos. Por isto, muito se questionam se as mesmas regras que são determinadas para os veículos automotores, pelo Conselho Nacional de Trânsito, também se aplicam a estes veículos que contribuem para a mobilidade urbana, uma vez que também transitam em área urbana.

De acordo com o Contran, Resolução Nº 277 de 28/05/2008, para que os veículos automotores transitem com menores de dez anos, estes devem utilizar os dispositivos de segurança determinados a cada faixa etária pelo Anexo desta Resolução. Estes dispositivos de retenção são usados para limitar o deslocamento do corpo da criança, caso ocorra uma colisão, acidente, dentre outras situações que podem levar ao óbito ou ferimento do infante.

bebe conforto criança

O bebê conforto não precisa ser usado em táxis e Ubers, apenas em veículos particulares.

Segundo as regras determinadas por esta Resolução, as crianças que tenham até 1 ano devem usar o equipamento denominado bebê conforto ou conversível. Já as que tenham entre um e quatro anos devem ser transportadas utilizando o dispositivo de retenção chamado de cadeirinha.

Ademais, as que tenham acima de quatro anos e menos de sete anos devem usar o assento de elevação, enquanto as que tenham mais que sete anos e meio devem utilizar o cinto de segurança do veículo, assim como todos os outros passageiros.

Porém, estas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro e ao demais veículos que tenham o peso bruto total superior a 3,5t. Ou seja, como os táxis e Ubers são veículos de transporte autônomo de passageiros, eles não devem cumprir a exigência de transportar crianças utilizando cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, como pode-se observar no terceiro parágrafo do primeiro artigo.

§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 533 DE 17/06/2015).

E, como pode-se perceber também, caso um veículo seja alugado, não é preciso que se utilize os dispositivos de retenção. Estas exceções facilitam o transporte e uso destes veículos terceirizados, visto que, em muitas situações nas quais utiliza-se os táxis, Ubers e carros alugados, a família não está com o equipamento de retenção no momento. Também, esta é uma situação temporária.

Categoria: Legislação

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *