Tabela de Infrações Graves- I

O Código de Trânsito Brasileiro determina diversas infrações de trânsito que não devem ser cometidas, a fim de tornar o trânsito mais seguro. Estas infrações são divididas entre leve, médias, graves e gravíssimas. As infrações graves possuem o valor de R$ 195,23.

É muito importante conhecê-las a fim de evitar adquirir multas e até mesmo ser submetido à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, algo que ocorre quando o motorista acumula a partir de 20 pontos na CNH. Por isto, conheça abaixo as multas graves e tenha acesso a uma tabela detalhada com algumas das infrações.

Tabela de Infrações Graves- I

Conheça as infrações graves determinadas pelo CTB.

Conheça as infrações graves determinadas pelo CTB.

Artigo do CTB InfraçãoValor da multaPontos
167Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.R$ 195,235
177Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.R$ 195,235
179, I Deixar que se faça reparo em veículo em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.R$ 195,235
181, IIIEstacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.R$ 195,235
181, VIIIEstacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia , ciclofaixa, em ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.R$ 195,235
182, XIEstacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.R$ 195,235
181, XIIEstacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. Medida administrativa: remoção do veículo.R$ 195,235
181, XIVEstacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.R$ 195,235
181, XVIEstacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3,5 mil kg.R$ 195,235
181, XVIIEstacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pelas placas de sinalização.R$ 195,235
181, XIXEstacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa de proibido parar e estacionar).R$ 195,235
182,V Parar veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.R$ 195,235
184, IITransitar com veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.R$ 195,235
186, ITransitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulaçãoR$ 195,235
190Seguir veículo em serviço de urgência (como a ambulância), estando este com prioridade de passagem identificada pela sirene.R$ 195,235
192Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.R$ 195,235
194Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.R$ 195,235
195Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.R$ 195,235
196Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.R$ 195,235
204Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.R$ 195,235
207Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.R$ 195,235
209Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.R$ 195,235
211 Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.R$ 195,235
213, IIDeixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros.R$ 195,235
214, IVDeixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada.R$ 195,235
214, VDeixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.R$ 195,235
215, IDeixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.R$ 195,235
215, IIDeixar de dar preferência de passagem nas interseções com placa de sinalização de Dê a Preferência.R$ 195,235
218, IITransitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via.R$ 195,235
220, IIDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.R$ 195,235
220, IIIDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.R$ 195,235
220, IVDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.R$ 195,235
220, VDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.R$ 195,235
220, VIDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.R$ 195,235
220, VIIDeixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.R$ 195,235

 

Categoria: Legislação

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