Tabela de Infrações Gravíssimas I

Todos os indivíduos que estão envolvidos no trânsito, não só aqueles que dirigem os veículos, devem estar a par do Código de Trânsito Brasileiro, para que as vias públicas sejam mais seguras para todos. E, para manter esta segurança, o CTB determina certas infrações, que são classificadas de acordo com o seu nível de periculosidade e o perido que oferece ao trânsito.

As infrações gravíssimas são as mais graves, como o nome indica, e por isto, também possuem o valor da multa mais alto, medidas administrativas e até mesmo fatores multiplicativos. Logo, é imprescindível evitar cometer as infrações gravíssimas, para que o motorista não tenha sua habilitação apreendida, tenha o veículo retido, etc.

Abaixo, conheça todas as infrações gravíssimas e quais são os valores das multas, mesmo com os fatores multiplicativos.

Tabela Infrações Gravíssimas I

Conheça as infrações gravíssimas

Ingerir bebida alcoólica é uma infração gravíssima, cujo faotr multiplicador é 10.

Artigo do CTB InfraçãoValor da multaPontos
162, IDirigir veículo sem possuir habilitação.R$ 880,417
162, IIDirigir veículo com habilitação cassada ou com suspensão do direito de dirigir.R$ 880,417
162, IIIDirigir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.R$ 586,947
162, V Dirigir veículo com validade da habilitação vencida há mais de 30 diasR$ 293,477
 162, VIDirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.R$ 293,477
163 Entregar a direção do veículo a pessoa em uma das condições previstas nos incisos do artigo 162R$ 293,477
164Permitir que uma pessoa nas condições do artigo 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública.R$ 293,477
165Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.R$ 2.934,707
165-A Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativaR$ 2.934,707
168 Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.R$ 293,477
170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.R$ 293,477
173 Disputar corrida.R$ 2.934,707
174Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.R$ 2.934,707
175Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.R$ 2.934,707
176, IDeixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.R$ 1467,357
 176, II Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.R$ 1467,357
176,IIIDeixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.R$ 1467,357
176, IV Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.R$ 1467,35Pontos
176, VDeixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.R$ 1467,357
181, V Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.R$ 293,477
181, XXEstacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.R$ 293,477
184, IIITransitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.R$ 293,477
 186, II Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.R$ 293,477
189Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por sirene.R$ 293,477
191Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.R$ 2934,707
193Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.R$ 880,417
200Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.R$ 293,477
202Ultrapassar outro veículo pelo acostamento (inciso I) ou em interseções e passagens de nível (inciso II).R$ 1467,357
203, IUltrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.R$ 1467,357
203, IIUltrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.R$ 1467,357
203, IIIultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.R$ 1467,357
203, IV Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.R$ 1467,357
203, VUltrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.R$ 1467,357
 206, IExecutar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.R$ 293,477
206, II Infração: nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.R$ 293,477
Categoria: Legislação

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