Passo-a-passo para um Recursos Administrativo de Multas?

Quando um indivíduo comete uma infração, ele recebe em sua residência uma notificação, que representa uma multa. Esta multa pode ser leve, média, grave ou gravíssima, e os valores variam de acordo com a sua gravidade. Por exemplo, a multa leve possui valor de R$ 88,38, enquanto a multa gravíssima é R$ 293,47. Ainda, este valor inicial pode possuir um fator multiplicador, de acordo com a infração cometida e o que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ainda, além de quitar o valor, os indivíduos autuados também têm pontos adicionados à sua carteira.

Muitas pessoas, quando recebem a notificação, não têm interesse em entrar com recurso e apenas realizam o pagamento da multa, quando esta chega, pois entendem o processo de recurso como sendo muito trabalhoso. Porém, caso saiba como entrar com o recurso de forma correta, é fácil de ser realizado. Quando se recebe a notificação, em um primeiro momento, pode-se começar a defesa prévia, antes mesmo da multa ser aplicada. Abaixo iremos falar sobre todas as etapas do recurso, confira.

Recorrer à Multa

A multa é o pagamento de um certo valor, que é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com a infração que é cometida. A infração leve possui multa de R$88,38, a média, R$130,16, a grave, R$195,23, e uma gravíssima, R$293,47. Ainda, o valor da infração gravíssima pode ser multiplicado, aumentando consideravelmente a quantia relativa à multa. Além das multas, também são adicionados pontos à CNH.

Quando um indivíduo recebe uma notificação ou uma multa, ele tem o direito de entrar com um recurso, que ocasiona o cancelamento da multa. Isso pode ser muito vantajoso pois ocorrem casos em que as multas são aplicadas de forma indevida ou injusta. Este direito ao recurso está previsto no artigo 5 da Constituição Federal.

Saiba como recorrer à uma multa de trânsito

Saiba como recorrer à uma multa de trânsito

É importante mencionar que a pessoa que foi multada pode pagar a multa, mesmo que entre com recurso. Isso é vantajoso, pois o Detran oferece uma espécie de desconto para as pessoas que pagarem adiantado o valor.

Defesa prévia

É possível entrar com o recurso assim que se recebe a notificação, realizando a defesa prévia antes que a multa seja confirmada. Isso pode ser feito por meio do formulário disponível no Detran ou nos Centros de Formação de Condutores. Neste formulário, que deve ser enviado ao órgão de trânsito, devem ser inseridas as informações referentes ao veículo, motorista e infração, além da justificativa para que a multa seja cancelada.

Nesta justificativa, em primeira instância, deve-se indicar erros formais no preenchimento da infração, como os relativos à placa do veículo, motorista, etc. É muito comum que as placas dos veículos sejam anotadas erradas, e isto é um motivo que proporcionaria a anulação da infração, assim como a falta de quaisquer informações exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Leia, o artigo 281 abaixo:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Ademais, esta defesa prévia também pode ter como base o artigo 281 do Código, que determina que o auto de infração será arquivado ou considerado insubsistente caso seja inconsistente, irregular.

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

1ª instância

Caso a sua defesa prévia não seja aceita, você receberá a notificação da multa. Nesta etapa, é possível realizar o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, chamada de JARI. Este recurso deve ser enviado conforme o prazo determinado na notificação.

E, é na notificação em que estará o primeiro código de barras para pagamento da multa, caso queira realiza-lo de forma adiantada e obter o desconto. Isso pode ser feito, como mencionamos acima, e não irá afetar o seu recurso.

Os argumentos utilizados tanto nesta etapa quanto na próxima, na segunda instância, são variados e escolhidos de acordo com a infração. Porém, no geral, pode-se obter o cancelamento da multa caso a sua notificação não tenha sido expedida no prazo máximo de trinta dias, como mostrado acima no artigo 281.

2ª instância

Se o seu recurso também for indeferido em primeira instância, pode-se recorrer, depois, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Assim, contanto com a análise da sua multa em diferentes órgãos, tem-se a possibilidade maior de tê-la deferida.

Categoria: Legislação

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