O Que é o Sistema EURO 6?
Cada vez mais as empresas têm desenvolvido tecnologias inovadoras para minimizar o impacto que os veículos e seu funcionamento causam no meio ambiente. E, também, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) tem tomado inciativas para diminuir a emissão de poluentes no planeta, por meio da adoção de normas e regulamentações. Tem-se como exemplo o Euro 5, um sistema que determina limites acerca dos motores a diesel e sua emissão de gases. O Euro 6 é o sistema que substituiu o Euro 5, e que começou a ser implementado na Europa em 2014.
O Euro 6 ainda tem como base as normas principais do sistema anterior, mas sofreu grandes mudanças no que se trata dos limites de emissão de poluente, que foram decrescidos de forma considerável. O Brasil ainda se encontra atrasado em relação a implementação do sistema 6, que possivelmente será integralmente cumprido em 2023. Abaixo iremos falar sobre quais foram as mudanças e também detalhar acerca do sistema Euro 6, confira.
Euro 6, como funciona?
Como foi falado, o sistema Euro 6 é um conjunto de normas que têm como objetivo diminuir a emissão de poluentes, advindos de motores a diesel, no meio ambiente. É responsabilidade do Proconve P8, o programa brasileiro de controle de emissão de poluentes, colocar em prática o Euro 6, assim como foi feito com o sistema anterior. Ainda, o CONAMA é o órgão que implementa o Proconve P8.
Segundo o CONAMA, por meio de sua regulamentação, os modelos que já estiverem em produção devem atender às regras do Euro 6 a partir de 1º de janeiro de 2023. E, em relação à criação e fabricação de novos modelos, estes devem atender as normas a partir de 1º de janeiro de 2022. Logo, vê-se que o prazo máximo para adequação de todos os motores a diesel é de até 2023. Assim, entre 2018 e 2023, as montadoras terão 3 anos completos para atenderem todas as normas.
Para que o Euro 6 seja atendido, é preciso conhecê-lo. Como mencionado, o programa anterior Euro 5 estava em vigor no Brasil desde 2012, e ele já possuía determinações acerca da poluição ocasionada pelos motores a diesel. Entretanto, o sistema 6 trouxe algumas mudanças, relativas às reduções de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos e monóxido de carbono (CO), dentre outras substâncias.
Quais foram as mudanças?
O Euro 6 possui determinações sobre a estrutura do caminhão, sua aerodinâmica, distribuição do peso da carga que o veículo leva, a forma de direção, uso do diesel, etc. Isso é interessante de ser mencionado, pois sugere que a mudança que deverá ser realizada no Brasil afetará o modo como os motoristas conduzem os veículos a diesel. De acordo com o Euro 6, deve ser adotado um método de direção mais eficiente.
Em relação à emissão dos hidrocarbonetos, o Euro 6 trouxe uma mudança significada, reduzindo esta em 72%. Logo, o sistema novo permite apenas a liberação de 0,09 gramas por cavalo, no limite de tempo de uma hora de funcionamento do motor, enquanto o Euro 5 tinha como limite 0,34 gramas.
Ainda, a emissão de óxido de nitrogênio (NOx) também sofreu grande modificações. A emissão máxima reduziu em 80%, passando de 0,02 ppm para 0,01 ppm.
Ademais, o Euro 5, legislação previamente vigente, também foi alterada no que se trata das tecnologias da adotadas para que a redução da emissão dos poluentes seja realizada. O sistema 5 utilizava a Redução Catalítica Seletiva (SCR) e a Recirculação de Gases da Exaustão (EGR), separadamente. Porém, de acordo com o Euro 6, as duas tecnologias devem ser usadas em conjunto.
A Redução Catalítica Seletiva (SCR) utiliza o reagente ARLA 32, transformando os gases poluentes em nitrogênio e vapor de água, o que é menos prejudicial ao meio ambiente. Já a Recirculação de Gases da Exaustão (EGR) causa a recirculação dos gases que seriam poluentes, decrescendo a temperatura na câmera de combustão e evitando que sejam formados os gases maléficos para a natureza.
É importante mencionar que o Euro 6 torna obrigatório o uso do diesel com menos enxofre. No Brasil, apenas dois combustível atendem esta determinação, o diesel S-50 e o S-10. E, apenas o S-10 apresenta benefícios significativos para o meio ambiente e também para o motor.
Categoria: Legislação