IPVA Cai na Dívida Ativa? Como Regularizar?

Quando um indivíduo deixa de pagar suas contas com lojas, bancos ou instituições financeiras, eles são sujeitos às multas, tarifas de atraso e também inscritos nos órgãos de restrição de crédito, seja o SPC ou Serasa. Porém, quando torna-se inadimplente com o governo, não pagando impostos e multas que deve-se à Fazenda Pública, o indivíduo é inscrito no cadastro Dívida Ativa. E, como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é pago ao governo, a inadimplência relativa a este valor pode ocasionar o cadastramento na Dívida Ativa.

O IPVA é um tributo estadual, pago por todo indivíduo que possui um veículo. O valor é utilizado para cobrir gastos públicos com manutenção de estradas, segurança, educação, dentre outros. Caso haja inadimplência relativa ao IPVA, o pagamento da dívida pode ser feito na Secretaria da Fazenda da cidade onde o veículo foi emplacado ou pela internet, acessando o site da Fazenda do seu estado e gerando um boleto.

Dívida Ativa de IPVA

Como explicado, o cadastramento na Dívida Ativa é feito quando o indivíduo não realiza o pagamento de valores referentes ao governo, seja ele municipal, estadual ou federal, tornando-se inadimplente. Os valores podem ser relativos à impostos, multas ou juros. Logo, caso o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), não seja pago, a pessoa será inserida na Dívida Ativa.

Ainda, o atraso no pagamento do IPVA representa outros diversos prejuízos aos indivíduos. O atraso em quitar a dívida acarreta juros e multas, o que a torna ainda maior com o passar do tempo. Também, a falta de pagamento do IPVA impossibilita o veículo de transitar na rua, devido à não obtenção do licenciamento.

A inserção do cadastro governamental de inadimplentes dificulta a obtenção de crédito, visto que o CNPJ ou CNF estará com restrições na Dívida Ativa, e a venda do veículo, visto que poucos compradores irão aceitar as dívidas.

Saiba como regularizar o seu IPVA

Realize a consulta e regularização do seu IPVA pelo site da Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Como regularizar a situação?

Para regularizar a situação, é preciso que o IPVA seja pago. Logo, a dívida com o Estado será quitada e o CPF ou CNPJ, retirado do cadastro de Dívida Ativa. Primeiramente, para que isto seja feito, é preciso calcular o valor do imposto, de acordo com a alíquota cobrada pelo seu estado.

Como o IPVA é um imposto estadual, cada um tem o direito de cobrar a alíquota que lhe convém. Assim, o IPVA é calculado de acordo com o valor venal do veículo, a quantia irá diferir em cada caso. Por exemplo, em 2019, a alíquota do imposto para o estado de São Paulo foi 4%. E, caso haja atraso, é cobrada uma multa de 0,33% por dia, fixada em 20% após dois meses. Então, para um veículo cujo preço venal é R$ 20.050,00, o valor inicial do IPVA, sem juros, é R$ 802,00.

Muitos proprietários de automóveis são inscritos na Dívida Ativa após 30 dias. Logo, caso o indivíduo inadimplente queira quitar a sua dívida com o Estado e retirar-se do cadastro após este período, ele terá sofrido a multa diária de 0,33%, além dos juros Selic.

Pode-se calcular o IPVA e consultar o débito pelas páginas da Secretarias da Fazenda do estado em questão pela Internet. É preciso fornecer o número do Renavam e a placa do veículo. Os estados que realizam mais consultas são Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. O pagamento da dívida também pode ser feito na Secretaria da Fazenda da cidade onde o veículo foi emplacado.

Caso não tenha condições de pagar a dívida à vista, pode-se utilizar o  PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) e parcela-la em até 10 vezes. Consulte no site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do seu estado se esta opção está disponível pela internet. Caso não esteja, realize o processo presencialmente. Porém, é preciso mencionar que o pagamento à vista do IPVA proporciona descontos ao indivíduo. Em São Paulo, por exemplo, caso o débito seja quitado à vista, a multa é reduzida em 75%.

Categoria: Legislação

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *