O Que é EAR? Como fazer a Inclusão de Atividade Remunerada?

Hoje em dia, muitas pessoas utilizam os veículos como ferramentas de trabalho. Por exemplo, os motoristas de aplicativo de transporte, que vêm se tornando muito comuns nos últimos anos. Estas atividades podem gerar renda extra para os trabalhadores ou mesmo ser a principal fonte de renda, neste período de desemprego pelo qual o Brasil está passando. Porém, o que muitos não sabem é que as pessoas que exercem atividades remuneradas com veículos devem ter em sua habilitação a classificação EAR (Exerce Atividade Remunerada).

Esta exigência acerca da EAR foi determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro, e pode ser obtida por qualquer pessoa que possua CNH (Carteira Nacional de Motorista) ou PPD (Permissão para Dirigir). O objetivo da EAR é tornar o trânsito mais seguro. E, para que isto ocorra, os motoristas que declararam atividade remunerada devem realizar exames psicológicos e toxicológicos de forma mais frequente.

EAR- Exerce Atividade Remunerada

Como mencionado, a EAR (Exerce Atividade Remunerada) é uma declaração que é exigida a todos os profissionais que realizam atividade remunerada. E, isto inclui os motoristas de aplicativos de transporte, como o Uber e 99Táxi, motoristas de ambulâncias, caminhoneiros, etc. A exigência desta declaração tem como principal objetivo a manutenção da segurança no trânsito.

Declarar a EAR e tê-la na CNH proporciona benefícios tanto para o motorista quanto para o trânsito, em geral. O motorista pode trabalhar de forma legal, de forma que não estará sujeito à multas e apreensões. Agora, em relação ao trânsito, como os motoristas EAR devem se submeter à exames periódicos, todo o trânsito torna-se mais seguro.

Saiba o que é a EAR

A EAR é uma declaração de exercício de atividade remunerada, como pode-se ver acima.

A necessidade de realização de exames para os motoristas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 147, como pode-se ver abaixo:

 Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

I – de aptidão física e mental;

II – (VETADO)

III – escrito, sobre legislação de trânsito;

IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.

§ 1º  Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores serão registrados no RENACH.

§ 2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§ 3o O exame previsto no § 2o incluirá avaliação psicológica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluindo-se esta avaliação para os demais candidatos apenas no exame referente à primeira habilitação.

Como incluir na CNH?

Como mencionado no CTB, para incluir a EAR na Carteira Nacional de Habilitação é necessário realizar exames de aptidão mental e física. Ainda, estes exames devem ser realizados a cada cinco anos, para a segurança de todos envolvidos no trânsito.

A declaração da EAR deve ser solicitada no Detran de cada estado. Caso o Detran do seu estado tenha esta opção, entre no site do órgão, clique em “Habilitação”, “Alteração de Dados” e, por fim, “Incluir Atividade Remunerada”. Preencha o formulário eletrônico que estará disponível e depois clique em “Avançar”.

Em seguida, selecione a data e hora do exame psicológico e confirme-as. Como esta é uma alteração paga, o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será emitido, e o contribuinte deve realizar o pagamento do documento para que possa incluir a EAR.

Depois, é necessário comparecer à clínica indicada e realizar o exame. Caso o motorista seja aprovado no exame, ele receberá a CNH alterada. Esta entrega da CNH pode ser diferente para cada estado. O Detran Minas Gerais a realiza pelos Correios, em até dez dias úteis. Caso os Correios não encontre o motorista em casa, a CNH é encaminhada para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI).

 

Categoria: Legislação

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