É Possível Parcelar Multas?

Muitos realizam os seus planejamentos financeiros para que possam quitar suas dívidas, pagar contas e ainda realizar atividades de lazer, sem que falte dinheiro para tais fins. Porém, comumente, ocorrem imprevistos que atrapalham estes planejamentos, como o recebimentos de multas de trânsito. Além de creditar pontos na CNH do indivíduo que cometeu a infração de trânsito, as multas também podem representar grandes gastos para os indivíduos, custando, no mínimo, R$ 88,38.

E, algumas infrações também possuem fatores multiplicadores, tornando o valor inicial ainda mais alto. Por exemplo, dirigir sem a CNH é uma infração gravíssima que resulta em uma multa de R$ 880,41, visto que possui valor multiplicador 3.

Logo, como pode-se perceber, as multas podem ser muito altas. Por isto, para facilitar o pagamento destas, em outubro de 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), emitiu a Resolução 697, que autorizou o parcelamento das multas de trânsito por meio dos cartões de crédito. E, este parcelamento também pode ser negociado no débito, com parcelas automáticas. Saiba abaixo como parcelar uma multa.

Como parcelar multa?

O parcelamento de multas pode ser uma funcionalidade muito útil, pois, comumente, estas cobranças chegam inesperadamente. O valor destas, também, podem ser muito altos, dependendo da gravidade da situação e também do fator multiplicador. As multas gravíssimas custam R$ 293,47, as graves, R$ 195,23, as médias R$ 130,16 e, as leves, R$ 88,38.

Ainda, as multas gravíssimas contam com os fatores multiplicadores, que são aplicados em casos que as infrações representam grandes riscos à segurança do trânsito. O valor inicial da multa gravíssima, de R$ 293,47, pode ser multiplicado por 3, 5 e 10. Logo, uma infração pode chegar a até R$ 2.934,70.

Saiba como realizar o parcelamento das multas de trânsito.

As multas de trânsito podem ser parceladas nas unidades do Detran e também em subprefeituras.

Quando as multas chegam de forma inesperada, é muito difícil que o indivíduo consiga pagá-la à vista sem que o valor interfira em suas finanças. Logo, para facilitar estas situações, há a opção de parcelamento das multas, que foi autorizada pela Resolução N° 697, de outubro de 2017. Confira abaixo o artigo que autoriza este parcelamento e modifica a Resolução N° 619 do Contran.

Art. 3º – A Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 25-A – Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo.

Logo, como pode-se ver, o parcelamento pode ser feito por meio dos cartões de crédito e débito, de acordo com cada unidade do Detran. Este parcelamento pode englobar uma ou mais multas de trânsito e o titular do cartão de crédito deve arcar com a taxa de operação, caso seja utilizado este método de pagamento.

Não podem ser parceladas as multas que estejam inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, as relativas à veículos licenciados em outras Unidades da Federação e as multas aplicadas por outros órgãos que não autorizem o parcelamento por meio de cartões de crédito ou débito.

Apesar desta Resolução do Contran, nem todos os estados são obrigados a realizarem os parcelamentos de multas. Atualmente, os estados que autorizam o parcelamento são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocatins.

Na maioria dos estados, para realizar o parcelamento das multas é preciso ir pessoalmente até à unidade do Detran. Porém, em São Paulo, o parcelamento já é autorizado de ser feito online, pelos sites Zapay Pagamentos e Datalink. Comumente, o parcelamento é realizado com a máquinas de cartão, e por isto o indivíduo interessado neste procedimento deve levar o cartão de crédito físico.

Ademais, também é necessário levar a carteira de identidade atualizada e original, CPF, que dispensável caso o número deste esteja na identidade, e o documento do veículo, com licenciamento do ano anterior. Também é recomendado levar a multa que foi recebida.

Categoria: Legislação

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