Pode dirigir descalço? E com quais calçados?

Conduzir um veículo em condições inseguras, além de colocar em risco a própria vida e a de terceiros, pode gerar multas e custar caro ao bolso do motorista.

É permitido dirigir descalço?

Sim, porque a maior preocupação que a lei tem é com a segurança no trânsito e pouco importa se está descalço ou não para garantir que você tenha condições de conduzir um carro. Obviamente que os calçados que estiverem soltos nos pés são terminantemente proibidos, porque atrapalham o uso dos pedais.

Enquanto se dirige descalço, temos uma maior facilidade para utilizar os pedais de aceleração, freio e embreagem. Sua sensibilidade aumenta, não há nenhum tipo de anteparo como solado, saltos ou adereços que podem prender um pé no outro, no assoalho, ou mesmo nos pedais. É preciso citar que se a pessoa transpirar muito nos pés, então, nesse caso é necessário ter atenção extra, porque pode acontecer vários problemas, principalmente o de escorregar.

Lembre-se de um fato que é muito importante: se dirigir descalço não é perigoso, automaticamente não dará multa. Esse tipo de pensamento é fundamental para facilitar o entendimento, pois elimina alguns mitos que são comuns.

Tudo dito acima se aplica a carros. Já se esse tipo de utilização for referente a motos, o problema será outro: existirá contato com o chão e aí haverá uma condição insegura. O asfalto pode estar quente, conter pedras, vidros ou outros elementos cortantes, você poderá se machucar ao colocar o pé no chão em uma emergência além de poder atrapalhar a condução e mudança de marchas. Lembre-se que calçados soltos também não são permitidos nestes casos.

Código de trânsito e multa

O artigo 252, inciso IV do Código de trânsito brasileiro, diz ser proibido dirigir alguns veículos na seguinte condição:

Usando calçado que não se nos pés ou que comprometa o uso dos pedais.

Alguns calçados que não se prenderem aos pés estão proibidos, por exemplo: os tamancos e também todos os chinelos. Já dirigir descalço não terá qualquer tipo de penalização, portanto, é uma opção válida e segura para todos.

Esse tipo de infração é médio e é passível de multa de R$ 130,16 e ainda te custará 4 pontos na sua CNH. O mais importante é evitar esse tipo de problema, utilizando um calçado fechado, sem salto ou optando por dirigir descalço, que não causará qualquer tipo de problema para você.

Quais calçados são indicados para dirigir?

Pode dirigir descalço? E com quais calçados?

Dirigir descalçado pode ser uma alternativa para evitar multas

A lei não diz quais calçados são indicados para dirigir. O que existe é apenas falando sobre o que não é permitido em sentido amplo. Obviamente é referente aos calçados que não se firmam nos pés ou que estejam causando algum empecilho na condução.

Confira abaixo uma lista com algumas sugestões:

As sapatilhas, mocassins, tênis e sandálias (papete) são boas opções, porque possuem o solado liso e ao mesmo tempo estão presos ao calcanhar.
Os saltos que forem menores do que 5 centímetros podem até ser utilizados, porque não vão interferir diretamente no controle inerente aos pedais.
Chinelos não são permitidos, pois saem dos pés e é preciso evitar, porque é passível de multa e esse tipo de situação não é vantajoso para ninguém.

Uma dica válida para as mulheres que precisam utilizar salto alto, é adotar uma tática bem simples: use uma sapatilha ou tênis enquanto dirige e ao chegar no trabalho, basta fazer a substituição.

Categoria: Legislação

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *