O Que é Preciso Para Legalizar o Transporte Escolar?

Os transportes escolares são populares em quase todos os estados brasileiros. Eles trazem muita praticidade à vida das famílias e também das crianças e adolescentes, visto que buscam os estudantes em suas residências e os levam para elas novamente, após o fim do período escolar. Porém, é preciso que estes transportes sejam escolhidos pelos pais com muito cuidado, e, também, que os motoristas estejam em situação regular para prestar este serviço.

Muitas pessoas não entendem ou mesmo sabem que deve-se haver a regularização dos transportes escolares, e fornecem este serviço de forma irregular. Porém, isto é imprescindível para que os veículos circulem corretamente, não estejam sujeitos à multas e sejam seguros para os transportados.

Pra legalizar o transporte escolar, é preciso primeiro que o veículo e o motoristas estejam de acordo com o Código Nacional de Trânsito, além de também atender à legislação específica de cada município. Comumente, as cidades exigem que o motorista tenha o alvará de funcionamento e, como pode-se inferir, todas as documentações do veículo em dia. Em alguns casos, também é preciso fazer um curso no Departamento Estadual de Trânsito, de 50 horas.

O que é preciso para legalizar o transporte escolar?

Para que seja feita a legalização do transporte escolar, é preciso que tanto os veículos quanto os motoristas sigam a legislação específica para este nicho. Logo, iremos falar sobre a legalização nestes dois âmbitos.

Veículo

Documentação: Primeiro, é preciso mencionar que todos os veículos que realizam transporte escolar devem ter uma autorização especial para funcionamento, que é expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). Esta autorização deve ser fixada na parte interna do veículo, em um local visível.

Além da autorização, o veículo também deve ter um número de registro da prefeitura municipal e do DETRAN. Este número deve possui o número de ordem concedido ao veículo e mais dois números, que irá identificar o município de seu domicílio e o número utilizado para tal fim. O Código Nacional de Trânsito exige que o veículo seja registrado como veículo de passageiros.

Saiba o que é preciso para legalizar o seu transporte escolar.

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Equipamentos e características gerais do veículo: Também, além das vistorias normais que o DETRAN exige, é preciso realizar mais duas especial, em janeiro e julho, para que os itens de segurança para transporte escolar sejam verificados.

Ele deve ser equipado com cinto de segurança para todos os transportados. Logo, devem ter cintos o suficiente para à lotação do veículo. É ideal que estes cintos sejam de três pontos.

Também, o veículo precisa ter uma faixa amarelo escrita “Escolar”. Ela deve estar à meia altura e em toda a parte lateral e traseira da carroçaria. Ademais, os veículos que desejam se legalizar precisam ter um equipamento que registre instantaneamente a velocidade e tempo, chamado tacógrafo. O disco de papel deste equipamento deve se trocado diariamente, e guardados por seis meses ou até a vistoria no DETRAN, quando deverá ser apresentados à autoridade.

Todos os veículos de transporte escolar devem ter lanternas de luz branca, foscas ou amarelas, nas extremidades da parte superior dianteira. E, deve-se ter lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira. O Código de Trânsito também torna obrigatório que os veículos tenham seguro contra acidentes, que proteja os transportados, e grade que separe os alunos do motor, para evitar acidentes.

Motorista

Requisitos: É preciso que os motoristas de transportes escolares tenham mais de 21 anos e não tenham cometido nenhuma infração gravíssima ou ter reincidido em infrações médias, durante os últimos 12 meses anteriores ao começo de suas atividades.

Ademais, de acordo com a Resolução nº 168 de 2004 do Departamento Nacional de Trânsito, caso o transporte seja feito em veículos que tenham mais de oito lugares, o motorista deve ser capacitado em curso do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), que possui a carga horária de 50 horas aula, e portar carteira de habilitação categoria “D”.

Categoria: Legislação
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