Como Demarcar Vagas em um Condomínio?

Em construções de condomínios, é preciso prestar muita atenção na parte que refere-se às vagas de estacionamentos destes. Isto porque, em condomínios, vivem muitas pessoas, e é preciso que todas elas possam usufruir de uma vaga. Necessariamente, todas as vagas devem abrigar os carros corretamente, sem nenhum tipo de erro de medida. E, também, deve haver espaço entre os veículos estacionados para que eles não encostem e os motoristas e passageiros possam abrir as portas.

Porém, muitas vezes, as construtoras não seguem as normas relativas às medidas da ABNT, o que ocasiona erros nas vagas e, consequentemente, no estacionamento dos veículos. Para evitar este tipo de situação, é preciso que as construtoras sigam as legislações regionais e as normas da ABNT, como a NBR 12721. A ABNT NBR 12721 define a  incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios, assim como a quantidade de vagas mínimas e tipos destas.

Assim, para saber como demarcar as vagas no seu condomínio, entenda as regras da ABNT.

Vagas em condomínios

Para a determinação de vagas de condomínio, é preciso que as construturas se atentem tanto às legislações municipais quanto as normas da ABNT, como a NBR 12721. Este projeto, cuja a descrição é “Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edilícios”. E, nesta norma, há a determinação da quantidade de vagas mínimas por local residencial, e também os tipos de vagas possíveis.

Confira abaixo os tipos de vagas de garagem que devem ter e as definições destas conforme a NBR 12721, conforme as definições do capítulo 3 do projeto.

3.7.2.2 área de vaga de garagem: Área destinada ao estacionamento de veículo automotor

3.7.2.2.1 área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma: Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônoma por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio.

3.7.2.2.2 área de vaga de garagem como unidade autônoma: Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico, com acesso que independe da ocupação das demais vagas consideradas como unidades autônomas ou a outras vagas de uso comum e indeterminado, e que, a critério do incorporador, será considerada como unidade autônoma, com atribuição de fração ideal própria no terreno e partes comuns do edifício

3.7.2.2.3 área de vaga de garagem de uso comum e indeterminado: Área de estacionamento comum e indeterminado de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto tão somente para efeito de quantificação e disponibilidade. Quando atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada como área de uso comum de divisão não proporcional. Quando não atribuído direito de uso de vaga (s) à unidade autônoma, pode ser tratada tecnicamente como área de uso comum de divisão proporcional.

Segundo o Estatuto das Cidades, que toma forma na Lei Federal 10.257/2001, cada município tem a liberdade de criarem as suas próprias legislações e determinações, em relação às construções urbanas, inclusive no que se tange aos projetos de estacionamentos. Com isto, cada município terá códigos de obras que definem valores. Abaixo, para que tenha-se um parâmetro, iremos mostrar as recomendações mínimas em metros para as vagas de garagem nos condomínios, confira.

Saiba quais as determinações para vagas em condomínios

Os estacionamentos e vagas em condomínios devem seguir a regulamentação da ANBT e das leis regionais.

Vaga para EstacionamentoFaixa de Acesso e manobra à Vaga ( F)
Tipo de veículoAltura( H)Largura( L)Comprimento( C) 0 a45º * 

46 a90º

Pequeno2.102.004.203.004.60
Médio2.102.104.703.504.80
Grande2.302.505.504.005.00
AcessibilidadeAtender ABNT NBR 90504.005.00
Moto2.001.002.002.502.50

Já as vagas de acessibilidade possuem outras determinações, expostas pela ABNT 9050, que são específicas para estes casos. Por exemplo, as vagas devem ter o símbolo internacional de acessibilidade na horizontal, pintado no chão, e sinalização vertical, pelas placas. Ainda, o espaço de circulação relativo à todas vagas, nestas, deve ter adicional de 1,20 m entre os veículos. Este espaço pode ser compartilhado caso o estacionamento seja paralelo ou perpendicular. Eles devem levar até a rampa de acesso.

E, estas vagas de acessibilidade devem ser privilegiadas, estando em uma posição melhor, para evitar a circulação entre outros veículos. Ainda, segundo a recomendação da ABNT, deve haver uma reserva de vargas de acessibilidade. Para condomínios com até 10 vagas, não é necessário ter vagas demarcadas. Caso tenham entre 11 e 100 vagas de estacionamento, no mínimo uma deve ser destinada aos deficientes físicas. E, para locais com mais de 100 vagas, 1% das demarcações devem ser de exclusividade.

Categoria: Legislação

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