Bebê Conforto no Banco da Frente é Permitido?

No Brasil, o trânsito ainda é a principal causa de morte acidental de crianças que tenham entre 4 e 14 anos. E, para tentar combater estas fatalidades, surgiram leis que regularizam o transporte de crianças em veículos com motores. Em relação às motos, as crianças só podem ser transportadas a partir dos sete anos, mesmo se já tiverem estrutura corporal suficiente para se firmarem na garupa. Agora, nos carros, elas podem ser transportadas até os 10 anos desde que estejam utilizando os equipamentos necessários. São eles o bebê conforto, cadeirinha e elevação de assento. Cada um deve ser usado durante uma certa faixa etária, para a proteção da crianças.

Enquanto a elevação de assento é obrigatoriedade para crianças de 4 a 7 anos e meio, a cadeirinha deve ser usada para os que se encaixam na faixa etária de 1 a 4 anos. E, os bebês confortos são utilizadas para crianças de até um ano, ou que não possuem estrutura para a cadeirinha ainda. Ademais, os infantes não podem ser transportados no banco da frente, mesmo com o bebê conforto.

Transporte de crianças

Segundo a Resolução Nº 277 de 2008, do Contran, as crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança ou o equipamento determinado para a sua faixa etária. Isso pode ser conferido no primeiro artigo desta resolução. Leia-o abaixo:

Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.

Saiba como o bebê conforto deve ser instalado

O bebê conforto deve ser instalado no banco traseiro do veículo, de costas para o banco dianteiro, salvo exceções.

Logo, como pode-se perceber, nenhuma criança que tenha menos de 10 anos, mesmo que esteja utilizando o bebê conforto, pode ser transportada no banco dianteiro do carro. E, as que possuem entre 0 a 7 anos e meio devem utilizar o bebê conforto, cadeirinha ou a elevação de assento.

Ainda, o indivíduo que se responsabilizar pelo transporte errôneo de crianças está cometendo uma infração gravíssima, cuja a multa é de R$ 293,47. Confira abaixo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Estas medidas são tomadas para que as crianças não fiquem expostas a possíveis colisões, visto que são mais frágeis. Por exemplo, caso ocorra algum acidente e a criança esteja no banco dianteiro, elas são mais propícias a se ferirem mais gravemente, pois são mais leves.

Quais são as exceções?

Apesar de, como mencionamos acima, não poder transportar crianças que não tenham ainda 10 anos no banco dianteiro, existem algumas exceções. Estas exceções permitem o transporte no caso de veículos com uma cabine, que possuem apenas bancos dianteiros, dentre outras situações.

Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

Visto isto, quando o carro for, por exemplo, uma picape de cabine única, o bebê conforto pode ser instalado no banco dianteiro. Porém, deve-se ter muita atenção para que esteja bem amarrado, e de costas para o painel do carro.

 

Categoria: Legislação

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