Reboque ou semirreboque? Quais as diferenças e o que a Lei prevê?

Muitas pessoas não sabem a diferença entre o reboque e o semirreboque, até porque esta é muito sutil. Nem todos estão imersos no mercado de veículo de carga, e isso torna muito difícil fazer uma decisão consciente que entenda as particularidades.

Na prática, o reboque e o semirreboque servem para o mesmo propósito e se comportam igualmente. Porém, existem diferenças estruturais entre eles. Isso afeta o veículo que está a frente dele, pois cada um precisa de um tipo de tração. Para você tirar todas as suas dúvidas, leia este post.

Quais as diferenças entre reboque e semirreboque?

O reboque trata-se de um veículo totalmente independente, e sem um meio próprio de tração. Ele consegue se equilibrar sozinho, pois possui dois ou mais eixos que possibilitam que isso aconteça. A sua movimentação deve ser articulada por um veículo automotor, podendo ser um caminhão simples e até mesmo um trator.

O semirreboque trata-se de um veiculo de carga que, como o reboque, também é independente. Normalmente irá possuir de 1 a 3 eixos, sendo acoplado a um caminhão e é sempre utilizando um engate universal (tipo B). O mesmo fará a ligação entre o prato desse acoplamento do caminhão e também do pinhão desse reboque. O Semirreboque vai sempre apoiar parte de sua unidade e também do seu peso rumo ao veículo trator. Isso representa uma diferença em relação ao Reboque, já que o outro pode ser tracionado por um caminhão, veículo ou trator.

Destes, há vários tipos. Os abertos são para as cargas não precisam de proteção, já os fechados proporcionam proteção da mercadoria contra ações do tempo. Existem ainda semirreboques frigoríficos, para refrigeração, basculante, em caso de cargas que necessitam de despejo, tanque, para líquidos, e cegonheiros, proporcionando transporte de veículos. Os porta-containers e zorras transportam cargas pesadas.

Tanto os reboques e semirreboques são extremamente úteis, e depende do indivíduo saber qual melhor se encaixa em suas necessidade. Porém, independentemente disso, eles devem estar de acordo com a legislação. O órgão que regulariza acerca destes veículos é o CONTRAN.

O que o CONTRAN diz?

Na Resolução CONTRAN nº 396/11, art. 8º, § 1º, II, os reboques e semirreboques são classificados como veículos pesados. Já a a Resolução CONTRAN nº 197/06 discorre acerca dos engates, usados em veículo de até 3.500kg, considerados leves. Determina que todas as empresas fabricantes de engates devem ser registradas no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Segundo tal resolução, o engate deve ter uma plaqueta com as seguintes informações: “Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo do veículo ao qual se destina, capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a esta Resolução.”

Fonte: Carroceria Boiadeiro

A utilização de engates fora de acordo com as normas conferem em uma infração grave, como dito no art. 230, inciso XII do CTB. A multa prevista para este tipo de infração é de R$ 195,23, e o condutor receberá 5 pontos em sua habilitação. Outro cuidados para os quais devemos atentar é que ao se dirigir veículos com reboque a carteira de habilitação é a B, desde que este seja na categoria leve, até 3.500kg. Para veículos pesados, a CNH é a C.

A Resolução nº 273/08 determina sobre os semirreboques utilizados em motocicletas e motonetas. Eles devem ter 1,15 m de largura, 0,90 m de altura e 2,15 m de comprimento, incluindo já a lança acopladora.

Ademais, o reboque deve possuir todos os adereços de um veículo independente, como lanternas, setas, faixas sinalizadoras reflexivas, para-choque, para-lama e freios de estacionamento. Ele também deve possuir documentação própria para ele, pois é visto como veículo individual e independente. Apesar não terem IPVA, o reboque e semirreboque devem ter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) regularizado para pode circular livremente.

Concluindo, o reboque e semirreboque possuem características diferentes, porém normalmente a escolha é pelo segundo. Obviamente que dependendo da necessidade pode ser necessário optar pelo reboque, porém não é algo realmente interessante.

Sempre fique atento a legislação referente a estes veículos, e não se esqueça de, caso o reboque seja adquirido para ser utilizado em uma motocicleta, revisar a Lei específica para elas, pois o reboque deve ter sido feito exclusivamente para o uso nela.

Categoria: Acessórios, Geral

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *