Tomei Multa com a CNH Provisória? E Agora?
Hoje em dia, para se obter uma Carteira Nacional de Habilitação, é preciso ter 18 anos ou mais e passar em todos os testes requeridos. Nas auto escolas é exigido realizar as aulas teóricas de direção, aulas práticas em rua e no simulador, além dos exames teórico, prático, psicológico e físico. Assim, a maioridade torna-se uma fase que muitos desejam atingir, para que logo possam obter a CNH. Entretanto, é preciso estar atento e ter muita responsabilidade no primeiro ano de habilitação, pois os indivíduos costumam não ter experiência na estrada e, por isso, cometer alguns erros.
Devido à esta cautela necessária e a falta de experiência dos motoristas iniciantes, no primeiro ano os indivíduos possuem a Permissão Para Dirigir (PPD), que é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Esta PPD é a CNH “provisória”, e possui validade durante o período de experiência. Porém, caso o indivíduo cometa certos delitos com a PPD, como infrações graves e gravíssimas e receba multas, ele não poderá solicitar a CNH definitiva.
Multas com a PPD (CNH provisória)
Como mencionamos, a PPD é a Permissão para Dirigir, que é cedida aos indivíduos que acabaram de passar no teste final das auto escolas, o exame de rua. A PPD possui validade durante o “período de experiência” dos motoristas iniciantes, que dura um ano. Esta permissão também é comumente conhecida como CNH provisória.
O Detran cede a CNH provisória para os indivíduos a fim de ter certo controle sobre aqueles que acabaram de tirar a carteira. Isso porque estas pessoas não possuem experiência suficiente nas estradas e trânsito, e por isso podem acabar cometendo infrações de trânsito que sejam prejudiciais a ele e outros. Logo, este período anual serve para que o Detran saiba como é o comportamento do motorista, e se ele irá ser aprovado para a CNH definitiva.
Visto isso, o funcionamento da PPD é diferente da CNH. As leis relativas à PPD são mais rígidas, e por isso o indivíduo pode perder esta permissão ou não conseguir a definitiva devido à multas e algumas infrações. As ações que ocasionam a perda da carteira são as infrações graves, gravíssimas e também as reincidências nas médias, conforme está determinado no artigo 148 da Lei Nº 9.503.
Art. 148
[…]
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Desta forma, é recomendado que as pessoas que possuam a PPD dirijam em locais mais calmos, não cometam delitos ou que fiquem atentos às leis de trânsito. Caso contrário, poderão perder a CNH.
Quais infrações não podem ser cometidas?
Como mencionado, as infrações que não podem ser cometidas são as graves e gravíssimas. Ademais, as médias não podem reincidir. Iremos falar mais sobre os delitos mais populares, para que o indivíduo possa se prevenir e estar atento ao que não é permitido.
Infração gravíssima: As infrações gravíssimas que mais ocorrem e que podem ocasionar a perda da CNH provisória são dirigir sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, portando estes documentos de categoria diferentes do veículo conduzido, sob influência de álcool ou recusar-se a ser submetido ao bafômetro.
Ademais, é uma infração gravíssima dirigir colocando em risco os pedestres ou outros veículos, disputar corridas, realizar manobras perigosas, estacionar os veículos na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento, dentre outras.
Infração grave: O cometimento de infrações graves também ocasiona a perda da PPD. Algumas destas infrações são a não utilização de cinto de segurança, deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes, estacionar veículo afastado do meio-fio, a mais de um metro, dentre outras.
Além disso, se enquadram como delitos graves estacionar o veículo em locais não apropriados, como passeios, ou ao lado de outro veículo em fila dupla e transitar com o veículo em pista na esquerda.
Infrações médias: As infrações médias também podem ocasionar a perda da PPD. Porém, apenas caso haja reincidência. São elas parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, tê-lo imobilizado por falta de combustível em vias, dentre outras.
Categoria: Geral