Como Receber Restituição do IPVA em Caso de Roubo?

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é arrecadado anualmente, pelos governos estaduais, e a alíquota de pagamento deste imposto varia de acordo com os estados, indo de 1% a até 6%. Esta porcentagem incide sobre o valor venal do veículo, que é divulgado pela Tabela FIPE. E, o IPVA deve ser pago para o indivíduo possa emitir o licenciamento do seu veículo e transitar sem ser multado.

Porém, o que muitas pessoas não sabem é que os indivíduos que tiveram os seus carros furtados ou roubados podem ter o valor pago pelo IPVA restituído, parcial ou integralmente. Alguns estados brasileiros ainda não possuem leis que determinam a restituição do IPVA em casos de roubos e furtos, e são eles o Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina.

Caso o seu estado possua leis que permitam esta restituição, o procedimento para receber os valores é muito simples. É necessário registrar o Boletim de Ocorrência (BO) logo após o ocorrido, Em alguns estados, a restituição é feita automaticamente, mas na maioria, deve-se realizar uma solicitação de recebimento na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), portando o BO e os documentos pessoais. Ainda, o recebimento pode ser feito por crédito em conta-corrente ou como desconto no IPVA do ano seguinte, dependendo da preferência do indivíduo e também do que o estado oferece.

Como posso receber a restituição do IPVA?

Primeiramente, é preciso saber se o seu estado possui alguma determinação que autorize e prevê a restituição do IPVA em casos de furtos ou roubos. Os estados que não realizam esta restituição são o Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina. O restante realiza a restituição, mas o indivíduo deve estar atento à forma de recebimento.

A restituição do IPVA deve ser feita no ano seguinte do roubo ou furto, e apenas se o contribuinte já tiver pago o imposto. Por exemplo, caso o seu veículo seja roubado ou furtado em janeiro de 2017, o IPVA será restituído em janeiro de 2018, integralmente. Porém, caso o veículo tenha sido roubado um ou alguns meses após o pagamento do IPVA, o valor será devolvido parcialmente, de acordo com os meses em que o contribuinte não pôde usufruir o veículo.

Saiba como pedir restituição do IPVA.

Os proprietários de veículos que foram roubados ou furtados podem pedir restituição do IPVA.

A restituição é feita para o proprietário do veículo e a forma em que ela e feita depende dos métodos de cada estado. Eles podem optar por crédito em conta-corrente, desconto no próximo IPVA, dentre outras formas. Isto depende da lei de cada estado. Também, em algumas localidades, a restituição é feita automaticamente, e, em outros, deve ser solicitada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Em caso de dúvidas, compareça ao Detran ou à Sefaz.

Abaixo, confira como a restituição é feita nos principais estados:

Rio de Janeiro: No estado do Rio de Janeiro, a restituição pode ser realizada por três métodos: ordem bancária, crédito em conta e por compensação para outro veículo. O proprietário do veículo deve acessar a página de Formulários do IPVA, no site da Fazenda do Rio de Janeiro.

São Paulo: Em São Paulo a restituição é disponibilizada automaticamente, para que o resgate seja feito no Banco do Brasil, a partir de março do ano seguinte ao que ocorreu o roubo ou furto. A situação da restituição pode ser consultada pelo portal disponibilizado pelo Detran SP.

Minas Gerais: Em Minas Gerais o contribuinte pode realizar a solicitação de restituição pela internet, no site da SEF. É preciso entrar no site, acessar a aba “Cidadãos”, clicando primeiro em IPVA e, depois, no item Restituição. Preencha todos os campos exigidos, anexe os documentos pessoais e também do veículo escaneados. O pagamento é feito por meio de depósito na conta-corrente que for indicada no formulário preenchido no site.

Categoria: Geral

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