A partir de qual idade uma Criança pode andar no Banco da Frente?

Um dos desejos mais comuns de qualquer criança é poder andar de carro no banco da frente. É extremamente normal que elas tenham essa vontade, principalmente por passar uma ideia de que ela já cresceu, já está mais madura.

Porém, cabe aos pais respeitar a regulamentação vigente, determinada pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9503/97 | Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), que estabelece, no artigo 64. que apenas a partir dos dez anos as crianças podem se sentar no assento frontal:

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Criança Banco da Frente

Crianças só podem sentar no banco da frente a partir dos dez anos

Descumprir essa determinação é considerada uma infração gravíssima, que leva à multa de acordo com a penalidade, podendo chegar até mesmo à medidas administrativas, como a retenção do veículo.

O código estabelece duas exceções a esta regra. A primeira para veículos que não possuam bancos traseiros, como caminhonetes ou picapes. Já a outra é no mínimo curiosa. Caso o número de crianças menores de dez anos transportadas for maior do que o número de lugares disponíveis no banco traseiro (três na maioria dos casos), a criança com a maior estatura poderá andar no banco frontal. Para ambos os casos, a criança deverá usar o cinto de segurança normalmente.

Assentos adequados

Além do fato de apenas maiores de dez anos poderem se sentar no banco da frente dos veículos, a lei determina uma série de medidas diferentes para o transporte de crianças, mesmo no banco traseiro.

Bebês de até um ano de idade devem ser transportados em um assento tipo concha, conhecido como bebê conforto, virado no sentido contrário ao do veículo. De um a quatro anos, uma cadeirinha é necessária. A partir dos quatro, até os sete, as crianças têm que utilizar um assento de elevação, o booster, que já permite o uso do cinto de segurança do próprio automóvel. Já com idade entre sete e dez anos, a criança não necessita mais de um assento especial, podendo se sentar normalmente no banco traseiro, sempre com o cinto de segurança.

Airbags

Mesmo para crianças com mais de dez anos, vale sempre prestar atenção a uma questão de segurança especial, quando viajam no banco frontal: o Airbag.

Embora seja um dispositivo de segurança, especialmente no banco frontal os Airbags foram projetados para adultos. A abertura da bolsa pode causar ferimentos graves em crianças sentadas no banco da frente, principalmente para as menores.

O ideal é, se for possível, desativar o dispositivo, quando for transportar alguma criança no banco da frente. Caso não seja possível, mantenha o banco o mais longe possível do painel, e lembre-se de colocar o cinto corretamente. Caso a criança seja muita baixa para colocar o cinto de forma confortável, um assento de elevação deverá ser usado.

Mesmo com a lei permitindo que crianças com mais de dez anos andem no banco da frente, o mais recomendável é que isso ocorra apenas a partir dos 12 ou 13, pois aí já ela será um pouco maior, e com mais força para se segurar em caso de um acidente.

Críticas à lei

Outro ponto importante, que deve ser destacado, é que essa questão na lei, de as formas de transporte serem delimitadas apenas pela idade, é muito criticada por especialistas. Eles alertam que esse critério é insuficiente, por ignorar o peso e a altura das crianças, que podem ser muito diferentes, mesmo para uma mesma faixa etária. Por isso, um pouco de bom senso é necessário nessa avaliação, levando-se principalmente em consideração o tamanho, o peso e a maturidade da criança.

A ONG Criança Segura, organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos, dá uma série de orientações sobre essa questão, com as formas adequadas de transporte para as crianças que não considera apenas a idade, mas também dados como a altura e peso. Além disso, há vídeos sobre a maneira correta de se instalar as cadeirinhas e dicas sobre compra desses equipamentos. Para mais informações, clique aqui.

Mais do que apenas respeitar a lei, essa é um questão extremamente importante, que está diretamente relacionada com a segurança dos seus filhos. Por isso, todo cuidado é pouco para o momento de transportar uma criança em seu automóvel. Seja no banco da frente, para as maiores de dez anos, ou no banco traseiro, para as menores, sempre respeitando o tipo de assento de acordo com a idade.

Categoria: Legislação, Segurança
Comentários
  1. Maria Clara Dutra
    • Flávio
  2. Dalma
  3. Jeanio Guimarães
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  4. Adrianna
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  5. Lisiane Escolar Rodrigues
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  7. Obrigada
    • Flávio

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