Qual a altura da criança para andar no banco da frente?

Infelizmente, o número de acidentes de trânsito que ocorrem no Brasil ainda é muito alto tanto em números absolutos quanto em números relativos, em comparação a outros países. Somente no ano de 2017 40 mil pessoas morreram e 400 mil tiveram acidentes gravíssimos.

Muitas vezes esses acontecimentos são realmente acidentais, frutos de uma infeliz cadeia de acontecimentos que despontam em um acidente, porém, em muitos outros casos, a falta de responsabilidade é o principal fator causador destes acidentes. Algo totalmente evitável.

Alguns destes acidentes acidentes fatais envolvem crianças, e muitas delas sentadas, indevidamente, no banco da frente, onde as lesões são muito piores do que poderia se esperar se as regras básicas de segurança no trânsito fossem respeitadas.

Quando as crianças são permitidas a sentar no banco da frente?

Basicamente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê no artigo 64 que crianças maiores que 10 anos podem sentar no banco da frente normalmente. Segue o artigo:

“Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.”

Entretanto, ainda há mais um fator determinante na decisão de colocar ou não uma criança no banco da frente que deve ser considerado. Este fator é a altura!

Diversos especialistas em trânsito do mundo todo recomendam que, para transitar no banco da frente com segurança, sua altura deve ser maior que 1,45 metros.

Portanto, mesmo que sua criança já tenha a idade mínima de 10 anos, porém não possui a altura adequada de 1,45 metros, é desejável que ela fique no banco traseiro. Isso trará mais segurança e tranquilidade a todos.

Criança no banco de trás.

Abaixo de 10 anos, a criança é obrigada a andar no banco de trás. Acima desta idade, recomenda-se que tenha pelo menos 1,45m de altura

Para facilitar o entendimento, há uma tabela bem simples que nos diz como devemos transportar as crianças de acordo com sua faixa etária:

Faixa etária – Equipamento necessário

  • 0 a 12 – meses bebê conforto ou conversível
  • 1,1 a 4 – anos cadeirinha
  • 4,1 a 7,5 – anos assento de elevação
  • 7,6 a 10 – anos cinto individual de segurança do próprio banco traseiro

Obs: Lembre-se que cada equipamento possui uma altura e peso máximos em seu manual. É importante que você leia-o para que, quando a criança ultrapassar esses limites, você possa realizar a troca de equipamento. Utilizar os equipamentos inapropriadamente pode trazer consequências ainda piores em caso de acidente.

A pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 168) para quem transporta crianças sem o devido cuidado é a seguinte:

Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A infração gravíssima custa R$293,47 e resulta em 7 pontos na carteira.

Conclusão

Portanto, se você quer ter uma viagem segura e sem problemas, tenho os devidos cuidados e tome as devidas precauções. Fique atento aos artigos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e siga-os com muito rigor.

Sempre cheque e leia todos os manuais de todos os equipamentos que você for usar em uma criança, e veja as devidas especificações para utilizá-lo de forma correta.

Verifique, antes de qualquer coisa, a idade e também a altura de uma criança antes de transportá-la no banco da frente.

Lembre-se que todo cuidado ainda é pouco e que, dessa forma, você pode estar prevenindo um acidente e salvando muitas vidas, inclusive a sua.

Gostou do artigo? Então fique em nossa página pois temos inúmeros outros artigos sobre o mundo dos carros. Até a próxima!

Categoria: Legislação, Segurança

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *