Qual deve ser o tamanho de vagas de estacionamento?

Quem nunca passou por dificuldades na hora de estacionar o carro, por uma vaga que parece muito mais apertada do que deveria ser? O problema é ainda mais comum para aqueles com veículos maiores, e a dificuldade acaba sendo muito maior caso um dos automóveis ao lado não esteja bem estacionado ou alinhado corretamente.

Isso é extremamente comum, mas o que muita gente não sabe é que existe uma regulamentação para o tamanho mínimo de vagas de estacionamento, exatamente para estabelecer um padrão que possibilite certo conforto e segurança no momento de manobrar e estacionar.

Tamanho médio dos veículos

Um componente importante no momento de se estabelecer o tamanho das vagas em um estacionamento é que elas devem ser definidas tendo como base o tamanho médios dos veículos, além do espaço necessário para manobra.

Só para se ter uma ideia, essas são as medidas médias de alguns carros de passeio mais populares.

  • Pequeno – Uno – 1,85 m de largura e 3,60 m de comprimento.
  • Pequeno – Gol – 1,90 de largura e 3,80 m de comprimento.
  • Médio – Zafira – 2,08 m de largura e 4,30 m de comprimento.
  • Médio – Civic – 1,97 m de largura e 4,45 m de comprimento.

As vagas devem ter em média, portanto, um tamanho e um espaço para manobra que possibilitem que carros com aproximadamente essas dimensões estacionem com facilidade, sem enfrentar grandes problemas.

Regras para São Paulo

Vagas estacionamento

As vagas de estacionamento devem ter um tamanho mínimo respeitado.

Essa regulamentação varia de acordo com a legislação de cada cidade. Para ter como base para exemplo, essas são as dimensões mínimas estabelecidas pela prefeitura do município de São Paulo:

  • Veículos pequenos: 2,10 m de largura e 4,20 m de comprimento.
  • Veículos médios: 2,20 m de largura e 4,70 m de comprimento.
  • Veículos grandes: 2,50 m de largura e 5,50 m de comprimento.

É isso o que está estabelecido pela legislação da maior cidade brasileira. Medidas que, embora possibilitem sim que a maioria dos carros sejam estacionados, não são necessariamente as ideais para que se proporcione um mínimo de segurança e facilidade.

Medidas médias ideais

Essas são apenas algumas sugestões, de dimensões de vagas que facilitam o estacionamento para a maioria dos veículos médios mais comuns. Como já dito, cada cidade tem uma legislação específica para a questão, portanto é possível se aprovar um projeto de estacionamento, por exemplo, com valores distintos à esses.

É importante que se busque o que diz a regulamentação na sua cidade, para ver o que pode ser feito, mas essa é o média de medidas consideradas ideais para estacionamentos.

Além disso, também é importante lembrar que não conta apenas o tamanho da vaga em si, mas deve-se levar em consideração também a margem para manobra, com a largura da via de acesso à vaga também devendo ser considerada.

  • Estacionamento paralelo – Para vagas disposta no mesmo sentido da via, em paralelo, devem ser demarcados 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento. Para manobra, o ideal é cerca de 3,50 m de largura da via.
  • Estacionamento a 30º – Para vagas com um ângulo de 30º, o ideal é que sejam demarcados 2,30 m de largura por 5 m de comprimento. Para manobra, cerca de 2,50 m de largura da via já são suficientes.
  • Estacionamento a 45º – Para vagas disposta a um ângulo de 45º, devem ser demarcados 2,30 m de largura por 5 m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 3,50 m de largura da via.
  • Estacionamento a 60º – Para vagas a 60º, devem ser demarcados 2,30 m de largura por 5 m de comprimento. Para manobra, cerca de 4 m de largura da via são o ideal.
  • Estacionamento a 90º – Para vagas perpendiculares à via, o ideal é que sejam demarcados 2,30 m de largura por 5 m de comprimento. Para manobra, é preciso cerca de 4,50 m de largura da via.

Vagas exclusivas para deficientes

Vagas Exclusivas Deficientes

Vagas exclusivas para deficientes devem conter demarcação com o símbolo internacional de acessibilidade

Outro ponto extremamente importante, a ser levado em consideração sobre estacionamentos, é a separação de vagas exclusivas para pessoas com deficiência. Existe um norma da NBR (NBR9050:2004), que estabelece os parâmetros a serem seguidos para estabelecimento das vagas destinadas às pessoas com mobilidade reduzida.

Essas vagas deverem ser marcadas com o símbolo internacional de acessibilidade, pintado no chão e em placas, para sinalização horizontal. Além disso, um espaço adicional de pelo menos 1,2 m deve ser incluído entre as vagas, podendo ser compartilhado em caso de estacionamento paralelo ou perpendicular. A posição das vagas também deve ser privilegiada, ou disposta de forma que evite a circulação entre os veículos.

A reserva de vagas para deficientes segue recomendação da ABNT, devendo ser distribuída da seguinte maneira: até 10 vagas não é necessária a demarcação; entre 11 e 100 vagas, o mínimo de uma deve ser reservada para deficientes; e acima de 100 vagas, 1% das vagas devem ser exclusivas.

Lembrando sempre que esse é o direito legal, e que essas vagas exclusivas existem para serem respeitadas.

Categoria: Legislação
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