Como regularizar carros rebaixados?

Os apaixonados por tuning e carros modificados tiveram uma boa notícia em 2014. Finalmente, depois de muitos anos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) legalizou as alterações na suspensão dos veículos, acabando com a proibição dos chamados carros rebaixados.

Se antes os veículos só poderiam rodar com suspensão móvel se o sistema viesse instalado de fábrica, agora foi permitida a instalação para outros veículos, como a suspensão móvel de rosca ou a ar.

Entretanto, para regularizar o seu carro rebaixado, há algumas regras que devem seguidas, com um processo que deve ser realizado no Detran, para a liberação.

O que é aceito?

Antes de explicar detalhadamente como regularizar a suspensão móvel do seu veículo, vamos abordar de forma rápida o que mudou na legislação, para permitir o uso de carros rebaixados.

A nova resolução 479/2014 mudou o artigo 6º da resolução 292/2008, que proibia esses sistemas de suspensão móvel, com regulagem de altura. Além disso, era exigido que se constasse no documento do carro a nova altura do veículo, medida do solo ao ponto mais baixo do farol.

Era assim:

Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.

Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.

A partir da mudança de 2014, foi liberado o uso de suspensões reguláveis para veículos com peso total inferior a 3.500 kg, desde que a altura mínima de rodagem seja igual ou superior a 100 mm (ou 10cm), medida do ponto mais baixo do chassi ao solo. Além disso, é preciso que as rodas e pneus não toquem em nenhuma parte da carroceria do carro, no momento de esterçamento.

Carro Rebaixado

Veja como regularizar seu carro rebaixado.

Como regularizar

O primeiro passo é certificar-se de que seu carro se enquadra nas exigências do Contran. Ou seja, não pode pesar mais do 3,5 toneladas, a altura mínima de rodagem deve ser de 100 mm e os pneus não dever tocar em momento algum na carroceria, inclusive no momento do esterçamento.

O ponto positivo é que, pelo menos com relação ao peso, a maioria dos carros se enquadra nesse quesito, mesmo picapes e utilitários grandes.

O segundo passo é ir ao Detran de sua cidade e dar entrada no pedido de regularização do veículo. É semelhante a processo de emplacamento de um carro zero km, e isso pode ser feito tanto por você mesmo quanto por um despachante.

Depois disso, é necessária a emissão de laudo que ateste que o veículo se enquadra nos requisitos. Neste laudo será verificada principalmente se a altura de rodagem não é menor que 100 mm, com a medição sendo feita do chão à parte mais baixa do veículo.

Lembrando que tanto sistemas fixos como móveis estão liberados, como as suspensões de rosca e a ar. Mas não se esqueça que, para sistemas móveis, no momento do laudo será considerada a altura mais baixa possível, e se ela for inferior a 100 mm seu carro não será liberado. Por isso, atenção no momento de instalar o sistema.

Por fim, quando aprovada, a alteração será incluída no Certificado de Registro do Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As modificações devem sempre constar nos documentos do veículo, para comprovar que a regularização foi realizada.

Os custos do processo variam de acordo com o estado, mas devem ficar entre R$ 400 e R$ 500.

É importante ressaltar é que pneus com o diâmetro maior do que o do jogo original do veículo ainda não foram liberados, por isso, para rodas maiores você deverá utilizar pneus de perfil baixo, para não ultrapassar da medida original.

Categoria: Legislação

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *