Como transformar sua multa de trânsito em advertência

Entre tantos gastos e imprevistos que ocorrem no dia a dia, uma multa de trânsito pode vir em uma péssima hora. Além dos pontos descontados na carteira, que variam de acordo com a gravidade da infração, os valores a serem pagos por causa de uma multa podem ser bastante altos. O que muita gente não sabe é que é possível transformar sua multa de trânsito em advertência, em que não é preciso pagar pela multa. O procedimento pode ser feito caso a infração seja leve ou média, além de o condutor precisar verificar algumas questões sobre sua situação.

Preparamos um guia com as informações básicas sobre quem pode recorrer à essa transformação, quais são os pré-requisitos e em quais situações ela é aceita. Antes de mais nada, é importante lembrar que em cada estado do Brasil o protocolo solicitado pelo Detran é diferente. Entretanto, há algumas informações em comum em todos eles. Confira!

Situações em que é possível fazer a troca

Transformar uma multa de trânsito em uma advertência é um direito do cidadão, que está previsto em lei. Todos aqueles que cometerem uma infração de trânsito, que seja do tipo médio ou leve, podem ter a penalidade referente transformada em advertência por escrito. Os pontos da carteira ainda são retirados do condutor, mas há casos em que é possível fazer com que o valor da multa seja zerado.

Para isso, é necessário que o condutor do veículo não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, a partir da data em que cometeu o erro. Muitos acham que ter pago a última multa faz com que a regra seja alterada, mas esse não é o caso. Assim, de acordo com o histórico do condutor, é possível que o Detran considere que a advertência seja dada como medida educativa.

Como solicitar a conversão da multa

Para fazer a solicitação da conversão de multa em advertência, o condutor deve entrar com o pedido no momento em que fizer a defesa prévia à autoridade de trânsito. O prazo para defesa prévia varia em cada estado, mas em geral é de costume que sejam dados de 15 a 30 dias para que a pessoa multada tome essa providência. As informações sobre esses prazos devem estar disponíveis obrigatoriamente no site do Detran de seu estado.

Agente de multas

Agente de multas

Nesse pedido, o condutor deve anexar todos os documentos que achar importante e relevante para sua defesa, além do prontuário do motorista obtido pela internet, também disponível no site do Detran de seu estado.

Passo a passo para transformação de multa em advertência

Existem alguns passos a serem seguidos para que o condutor consiga transformar a multa em advertência. São eles:

  •  verificar se não cometeu a mesma infração (ou outra grave e gravíssima) no último ano;
  •  consultar a pontuação do documento de habilitação para verificar se a carteira não será perdida;
  •  acessar o site do Detran de seu estado e emitir um requerimento, com assinatura igual a da habilitação;
  •  fazer cópias da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, além da notificação de autuação;
  •  entregar todos os documentos na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou enviar pelos Correios.

Infrações médias e leves

Para transformar a multa em advertência, a infração deve ser do tipo média ou leve. No que diz respeito à primeira categoria, as infrações são: parar o veículo sobre faixa de pedestres ou cruzamento, transitar em local ou horário não permitidos, não conservar veículo de grande porte na faixa da direita, não deslocar veículo com antecedência para manobrar, parar o carro na pista por falta de combustível, estacionar próximo a esquina, diante de guia rebaixada, perto de pontos de ônibus, na contramão ou em locais proibidos, entre vários outros erros. O valor da multa seria de R$ 85,12 e são retirados 5 pontos da carteira.

Já no que diz respeito às infrações leves, há erros como: estacionar em desacordo com a regulamentação, parar no passeio, buzinar sucessivamente para qualquer pedestre, dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança, usar o farol alto em vias com poste de iluminação, entre outras. A multa seria no valor de R$ 53,20 e são tirados 3 pontos da carteira.

Categoria: Legislação

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