Dirigir Sem os Documentos: Quais as Punições?

Muitos motoristas ignoram essa parte da Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigindo sem portar os documentos que a legislação determina como obrigatórios, estando sujeito a punições, caso seja parado pela polícia em uma blitz, por exemplo.

De acordo com o CTB, os documentos que se deve portar toda vez que for dirigir são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ambos em dia, dentro das validades.

Essa é considerada uma infração leve, com multa de R$ 53,20 mais 3 pontos na CNH, para quem for pego dirigindo sem os documentos obrigatórios. Além disso, o veículo poderá ser retido, até a apresentação dos documentos, ou regularização dos mesmos.

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Veja quais são os documentos obrigatórios para motoristas

Por isso, andar sem algum desses documentos é um risco, já que além de multa e dos pontos na carteira, você poderá ficar sem o carro por um tempo, pelo menos até regularizar os documentos do seu veículo.

O comprovante de licenciamento nunca será aceito como um documento válido. Também não são consideradas xerox ou fotocópias, mesmo as autenticadas. Portanto, é necessário portar os documentos originais. Além disso, não é mais necessário estar com os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório.

Caso o licenciamento esteja atrasado, o motorista não tiver habilitação, com ela vencida, ou estiver dirigindo um veículo diferente da categoria indicada em sua CNH, o veículo também pode ser apreendido.

Dicas para não ficar sem a documentação

Como não é permitido o uso de cópias, mesmo autenticadas, caso você tenha perdido os documentos, ou sido vítima de roubo, a única solução é ir ao Detran da sua cidade e solicitar a emissão de uma segunda via.

Para o documento do carro, é necessário levar ao Detran um documento de identificação pessoal, como o RG ou a CNH, por exemplo, um comprovante de endereço do proprietário do veículo, uma cópia do Boletim de Ocorrência, em caso de roubo, ou uma declaração de perda/extravio, com firma reconhecida ou assinada na presença de um agente público do Detran.

Além disso, em caso de má conservação, resura ou danos no documento, o próprio CRLV a ser substituído. Também podem ser pedidos do decalque do número do motor original e do número do chassi original, e o Formulário do RENAVAN, preenchido em duas vias.

Vale destacar que essa documentação pode variar de acordo com o estado, e outros documentos podem ser exigidos, dependendo de cada caso. Por isso, em caso de necessidade de uma segunda via, procure se informar no Detran do seu município, e providenciar a documentação exigida o mais rápido possível, para regularizar a situação.

Além disso, serão cobradas algumas taxas, por isso é importante ter o dinheiro em mãos para agilizar o processo. E também procure sempre ficar atento às datas de vencimento, para já providenciar todo o necessário para a renovação antes da data prevista, e procure não atrasar o financiamento, pagando o IPVA e o seguro DPVAT em dia.

Evite ao máximo andar sem a documentação exigida, mantendo o financiamento do seu veículo em dia e não deixando sua CNH vencer. Em caso de perda ou roubo, vá atrás da respectiva segunda-via o mais rápido possível, para regularizar a situação. O risco de multa mais o de o seu carro ser apreendido não vale a pena.

Categoria: Legislação

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