O que significa o termo: “sem reserva de domínio,” no documento do seu carro?

Você talvez nunca tenha ouvido falar deste termo em sua vida, mas ele existe e pode fazer uma grande diferença para você.

A Reserva de Domínio está relacionada a situação de pagamento do seu veículo e por isso, precisa ser levada em consideração, no ato da compra de um novo ou na venda do seu próprio carro.

O que é Reserva de Domínio?

A reserva de domínio acontece quando ocorre uma negociação entre duas pessoas sem o envolvimento de uma instituição financeira. Nesta negociação o comprador não adquire completamente o bem em questão até o total pagamento do valor acordado. Ou seja, o vendedor ainda é o proprietário do bem até que a compra seja quitada.

Na prática, o comprador pode usufruir do veículo, normalmente, a partir do momento que a venda é consolidada. Entretanto, o vendedor  pode penhorar seu automóvel facilmente, caso as parcelas não estejam sendo pagas.

Quando consta em um documento o termo “sem reserva de domínio“,  significa que algum fator impede este tipo de financiamento para aquele determinado veículo. Portanto, é importante ficar atento! Seja você o comprador ou o vendedor. Desta forma, nenhuma das partes se envolvem uma modalidade de financiamento não autorizada.

documento sem reserva de dominio

Exemplo de documento com os dizeres: Sem Reserva de Domínio

Como fazer a transferência?

Todos os trâmites envolvendo a Reserva de Domínio estão previstas e resguardadas pela lei 10406/02 e consta no Código Civil, dos artigos 521 a 528. Para realizar o procedimento de transferência, no entanto, o requerente deve se dirigir ao Departamento de Trânsito (DETRAN), do seu estado, portanto a documentação abaixo, que o o processo é feito na hora.

  •  Certificado de Registro de Veículo (CRV) (em branco);
  • Cópias e originais do documento de identidade atualizada e CPF;
  • Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Recolhimento do DAE – Taxa de Alteração de Dados;
  • Inclusão ou retirada do Gravame via SNG.

Pessoa física: Para dar entrada ou receber o documento que será expedido pelo Detran são aceitos trâmites realizados por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho (a), marido e esposa) mediante apresentação da cópia original ou autenticada do documento de identidade e da certidão de casamento comprovando o parentesco. Caso a representação seja realizada por terceiros é obrigatória a apresentação de uma versão original ou cópia autenticada de uma procuração pública, lavrada em cartório, acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador – que também devem ser apresentados em sua versão original ou autenticados.

Pessoa Jurídica: Para fazer um representação no caso de uma pessoa jurídica é necessário apresentar os documentos listados abaixo:
  • Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
  • Contrato social ou cópia autenticada;
  • Procurador público com o documento de identidade atualizada (cópia e original), procuração original ou cópia autenticada.

Em ambas as solicitações de alteração de dados é cobrado o valor de R$ 78,03*

*Esse valor é referente ao Detran do Estado de Minas Gerais, no ano de 2018, não sendo garantida a mesma taxa para o mesmo serviço em outros estados.

Gostou do artigo? Então fique em nossa página, pois temos inúmeros outros artigos sobre o mundo dos carros. Até a próxima!

Categoria: Carros, Geral, Legislação, Mercado
Comentários
  1. Documento
    • Thiago
  2. Alessandro
  3. Dalcir Oliveira
  4. Joaquim
  5. [email protected]
  6. [email protected]
  7. Maria Helena

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *